TRE-RN Resolução n.º 16, de 19 de dezembro de 2017

Aprova o Plano de Obras 2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno,

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010, estabeleceu que cada Tribunal deverá elaborar seu Plano de Obras,

Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.369, de 13 de dezembro de 2011, e na Resolução TRE/RN nº 17, de 17 de novembro de 2011;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo nº 0600078-85.2017.6.20.0000-PJe (PAE nº 17562/2017) e o que restou decidido na Sessão Plenária na data em epígrafe,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2019, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 19 de dezembro de 2017.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juíza Berenice Capuxu

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 16/2017

Publicada no DJE TRE/RN n.º 228, de 29/12/2017