TRE-RN Resolução n.º 25, de 23 de agosto de 2018 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 05/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com a finalidade de criar o Núcleo de Gestão Socioambiental, vinculado à Assessoria de Gestão e Planejamento Estratégico.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XIV, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 (Regimento Interno).

Considerando as diretrizes nacionais relativas à sustentabilidade no Poder Judiciário e na Justiça Eleitoral, estabelecidas nas Resoluções nºs 201/CNJ e 23.474/TSE, respectivamente; 

Considerando a determinação contida nos normativos referidos anteriormente, acerca da criação de unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos do Poder Judiciário;

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções comissionadas e cargos em comissão, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

Considerando o disposto no Art. 9º, §1º, da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, a qual dispõe que as funções comissionadas das zonas eleitorais extintas poderão ser destinadas às secretarias dos tribunais, sendo facultada a transformação das funções;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0600844-07.2018.6.20.0000-PJe (PAE Nº 1800/2017),


RESOLVE:


Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN nº 5/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Subseção VI
Da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 10. À Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica compete prestar consultoria ao corpo diretivo do Tribunal para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, assessorando nas atividades relacionadas à gestão do planejamento, incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos de trabalho e o acompanhamento de dados estatísticos, bem como o planejamento, implementação e monitoramento das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes fixadas na política de sustentabilidade, e ainda:
[...]
Parágrafo único. Serão regidos pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, para o desempenho de suas atribuições, o Escritório Corporativo de Projetos, o Escritório de Processos Organizacionais, o Núcleo de Estatística e o Núcleo de Gestão Socioambiental."


Art. 2º Acrescentar ao Título II, Capítulo I, da Resolução nº 5, de 20 de março de 2012, denominado Da Presidência, a Subseção VI-A, sob o título Do Núcleo de Gestão Socioambiental, e o artigo 10-A, com a seguinte redação:


"Subseção VI-A Do Núcleo de Gestão Socioambiental.
Art.10-A. Ao Núcleo de Gestão Socioambiental compete o planejamento, implementação e monitoramento das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes fixadas na política de sustentabilidade adotada pelo Tribunal e das normas concernentes à matéria que sejam aplicáveis ao Poder Judiciário e à Justiça Eleitoral."


Art. 3º Transformar em § 1º, o parágrafo único do art. 93 da Resolução nº 5, de 20 de março de 2012, e acrescentar o § 2º ao referido artigo, nos termos da seguinte redação:

"Art. 93 omissis
§ 1º omissis
§ 2º Ao ocupante da função comissionada de nível FC-1, responsável pelo Núcleo de Gestão Socioambiental, unidade vinculada à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN, compete:
I - incentivar o combate a todas as formas de desperdício, promovendo atividades voltadas para práticas de consumo consciente, bem como para a eficiência do gasto público;
II - promover a gestão adequada dos resíduos gerados no Tribunal;
III - promover e consolidar política de sustentabilidade para a inserção de critérios socioambientais nos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços e obras de engenharia;
IV - desenvolver ações que visem à conscientização e à educação ambiental de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores;
V - fomentar o engajamento institucional e a participação individual e coletiva com vistas à preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
VI - propor a implementação de programas, projetos e ações para a utilização sustentável da água, eficiência energética e conservação de energia;
VII - gerenciar e monitorar os indicadores de impacto ambiental do Plano de Logística Sustentável (PLS) em consonância com o Planejamento Estratégico, bem como revisar e fiscalizar ações, projetos e iniciativas das unidades do Tribunal que repercutam nesses indicadores;
VIII - auxiliar tecnicamente as unidades do Tribunal no que tange a questões de responsabilidade socioambiental;
IX - coordenar e supervisionar as atividades socioambientais desenvolvidas no Tribunal;
X - realizar estudos e pesquisas em sua área de competência;
XI - emitir manifestação nos feitos que cuidem de matérias relacionadas à unidade;
XII - elaborar relatório anual com indicadores e ações de responsabilidade socioambiental do TRE/RN;
XIII - manter intercâmbio e propor parcerias com os demais órgãos do Poder Judiciário, da Administração Pública e Entidades sem fins lucrativos que possam contribuir com as metas do TRE/RN."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, 23 de agosto de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira
Presidente do TRE/RN

Desembargador Ibanez Monteiro
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

Juiz Luis Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca
Procuradora Regional Eleitoral

Publicada no DJE-TRE/RN n.º 148, de 24/08/2018