TRE-RN Resolução n.º 28, de 30 de agosto de 2018 (alteradora)

Altera a Resolução n° 5, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, para alterar a nomenclatura e as atribuições da unidade de Auditoria Interna.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno,

Considerando as disposições contidas nos artigos 6º e seguintes da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica dos Tribunais Eleitorais,

Considerando os artigos 70 e 74 da Constituição Federal de 1988;

Considerando os Acórdãos do TCU nºs 1.074/2009, 1273, 2622, 2831/2015- Plenário e 2.339/2016 e 6188/2016-2ª Câmara;

Considerando a Resolução CNJ nº 86/2009, que dispõe sobre a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno nos Tribunais;

Considerando a Resolução CNJ nº 171/2013, que dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o PA nº 0600030-92.2018.6.20.0000–PJe,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN nº 5/2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º omissis

[...]

e) Auditoria Interna (AUDI);

1) Seção de Orientação da Governança (SOG);

2) Seção de Avaliação da Gestão (SAG)

[...]

Art. 7º A Auditoria Interna (AUDI) , unidade administrativa ao nível de Coordenadoria, constitui unidade autônoma e independente vinculada diretamente à Presidência do Tribunal, à qual deve reportar-se administrativamente, competindo-lhe:

I – Orientar a gestão no desenvolvimento da Governança Corporativa, por iniciativa própria ou mediante provocação da Administração por meio de Consultas, na observância dos Princípios e Diretrizes que regem a boa Governança;

II – Dar conhecimento à Presidência dos prazos definidos pelo Tribunal de Contas da União relativos à Prestação de Contas Anual, bem como emitir Parecer do Dirigente nos Relatórios de Auditoria elaborados por suas Seções avaliando os Relatórios de Gestão Anuais ou prestados em Tomada de Contas pelo Tribunal, relatando e avaliando seu conteúdo e resultados e certificando as Tomadas de Contas, antes do encaminhamento ao Tribunal de Contas da União;

III - Dar ciência à Presidência e ao Tribunal de Contas da União de qualquer irregularidade, ilegalidade ou descumprimento de prazos que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária;

IV - Propor medidas a serem observadas pelas unidades administrativas, visando a sua conformidade com as normas da Administração;

V - Propor e acompanhar tomada de contas especial, nos casos previstos em lei;

VI - Apresentar à Presidência parecer emitido nos processos contendo relatórios circunstanciados, a partir de levantamento realizado por suas Seções, das Tomadas de Contas Especiais dos responsáveis pela gestão de bens e valores públicos;

VII – Consolidar as propostas de atividades de auditoria e encaminhar à Presidência para conhecimento e autorização para publicação o Plano de Auditoria de Longo Prazo e o Plano Anual de Atividades de Auditoria, comunicando ainda, a necessidade de alteração, quando for o caso de adequação em razão de demandas externas como Auditorias Integradas ou Coordenadas determinadas pelo CNJ ou TSE;

VIII - Supervisionar as atividades realizadas pelas Equipes de Auditoria, assegurando-se de que as unidades administrativas atendam às requisições de documentos ou informações, necessários ao desempenho de suas atribuições;

IX – Propor ação de capacitação continuada da equipe em técnicas de auditoria, bem como nos pilares de governança e estratégia e segurança da informação e quaisquer matérias que se façam imprescindíveis à atualização e nivelamento de todos os auditores, prezando pela multidisciplinaridade da equipe;

X – Atuar em parceria com o setor responsável pela Educação e Desenvolvimento Institucionais, conforme o caso, orientando e sugerindo ou ainda disseminando conhecimento para setores, gestores e servidores em temas específicos, ao identificar lacunas de competências e conhecimentos indispensáveis à boa governança e gestão de riscos;

XI - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão e institucional;

XII – Avaliar, em conjunto com as Seções da AUDI, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e Planejamento Estratégico da instituição;

XIII - Elaborar Relatórios Anuais de Avaliação de Gestão para apresentação à Presidência do Tribunal;

XIV – Orientar e supervisionar suas Seções na elaboração de relatórios parciais ou específicos, sempre que solicitado pela Presidência ou pelo Plenário da Corte do Tribunal, sobre o exame da legalidade de atos concernentes à execução orçamentária ou à avaliação da gestão financeira, de pessoal e patrimonial, visando à aferição dos resultados das ações administrativas, assim como a regular aplicação dos recursos públicos disponíveis.

XV – Propor, disciplinar, acompanhar e controlar as eventuais contratações de consultorias e auditorias independentes.

XVI - Acompanhar e manter registro dos processos que versem sobre cobrança de valores utilizados indevidamente ou que causaram prejuízo ao erário, no âmbito deste Tribunal, com vistas a subsidiar o relatório da Tomada de Contas Anual deste Órgão.

XVII – Orientar e aferir, por meio de suas Seções, a legalidade dos atos e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades administrativas, observando a probidade dos responsáveis pela guarda e aplicação de dinheiros, valores e outros bens do Tribunal ou a estes confiados;

XVIII – Manter repertório atualizado de normas, diretrizes e julgados relacionados à Governança Corporativa e gestão de riscos que possibilitem a correta orientação da gestão do Tribunal pela AUDI;

Art. 8º À Seção de Orientação da Governança - SOG/AUDI compete a responsabilidade de suprir a AUDI de informações necessárias à orientação da gestão no desenvolvimento da Governança Corporativa, o que realiza por meio de auditorias, consultorias e monitoramento e as seguintes ações:

I – Acompanhar a conformidade e avaliar a adequação dos recursos de informática e publicidade postos ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação por todos os meios de que a organização disponha;

II – Acompanhar e avaliar os Indicadores de Desempenho e de Gestão do Tribunal, avaliando a conformidade dos resultados da gestão com o Planejamento Estratégico da instituição;

III – Analisar e avaliar, à luz dos princípios da Administração Pública e dos preceitos orçamentários e financeiros, a regularidade dos processos de governança de aquisições e contratações;

IV - Por meio de auditorias específicas, analisar e avaliar, à luz dos princípios da Administração Pública e dos preceitos orçamentários e financeiros, a regularidade dos processos de governança de aquisições e contratações de obras e serviços de engenharia;

V – Avaliar, por meio de auditorias específicas, a conformidade da estrutura de Tecnologia da Informação e dos recursos nela aplicados e analisar, à luz dos princípios da Administração Pública e dos preceitos orçamentários e financeiros, a regularidade dos processos de governança de aquisições e contratações de tecnologia de Informação;

VI – Avaliar a eficiência, eficácia e regularidade dos controles internos da Administração;

VII – Avaliar a legalidade dos atos relativos à gestão de pessoas, em especial à admissão e ao desligamento de pessoal, à concessão de aposentadorias e pensões, contagem de tempo de serviço e de contribuição e outros direitos, à cessão e requisição ou qualquer movimentação de pessoal, conferindo a exatidão e suficiência dos dados e recursos aplicados;

VIII – Examinar os processos de apuração de responsabilidade, em relação às sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, verificando o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário, informando a necessidade da instauração de tomada de contas especial, se for o caso;

IX - Manter e atualizar na página da Intranet os relatos e resumos de conteúdos de capacitações dos quais os auditores internos tenham participado, disseminando o conhecimento com toda a instituição;

X – Emitir orientações gerais acerca de matérias de competência da AUDI visando o contínuo aprimoramento das atividades de controle, transparência, eficiência e eficácia da gestão pública;

XI - Manter registro das decisões do Tribunal de Contas da União relacionadas aos processos administrativos provenientes do Tribunal, promovendo ampla divulgação das Decisões junto à organização;

XII - Certificar-se de que as Orientações Técnicas e Recomendações dos órgãos de controle externo, e da Auditoria Interna, alcancem a todos os responsáveis pelos processos, garantindo sua eficácia;

XIII - Elaborar, sob orientação do Titular da AUDI, o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP, bem como o Plano Anual de Atividades de Auditoria - PAA, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para auditoria no serviço público;

XIV - Dar ciência à Presidência, por meio do titular da AUDI, da necessidade de serem promovidas diligências objetivando a correção, pelos responsáveis, de deficiências ou erros de informação, bem como ajustes de atos praticados, aos ditames da lei e à jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Conselho Nacional de Justiça;

XV - Atuar em conjunto, sempre que necessário o reforço à força de trabalho, em especial nas ações coordenadas e integradas determinadas pelo CNJ ou TSE.

Art. 9º À Seção de Avaliação da Gestão – SAG/AUDI compete atuar na Avaliação da Gestão e no Monitoramento das ações implementadas pelas unidades administrativas a partir das demandas de controle externo e auditorias internas, aferindo se foram corretamente executadas e seus resultados, realizando as seguintes ações:

I – Auditar o sistema informatizado de pessoal e a consistência dos dados lançados pelas unidades envolvidas, avaliando também a regularidade dos procedimentos de concessão e prestação de contas de diárias e passagens;

II - Auditar periodicamente a Folha de Pessoal para avaliar as despesas relativas ao pagamento e à concessão de direitos e vantagens, bem como o cumprimento da exigência da apresentação e do tratamento das declarações de bens e rendas, atendendo os normativos vigentes;

III – Avaliar a regularidade da gestão dos bens patrimoniais móveis e de suprimento de material de consumo do Tribunal;

IV - Avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão, verificando a consistência e a regularidade do Relatório de Gestão Fiscal;

V - Avaliar a gestão do patrimônio imobiliário de propriedade do Tribunal ou locado de terceiros;

VI – Auditar periodicamente a regular aplicação de recursos mediante suprimento de fundos;

VII - Avaliar a regularidade dos atos de gestão contábil, orçamentária e financeira;

VIII - Avaliar a eficiência, eficácia e regularidade dos controles internos da Administração;

IX - Elaborar, sob orientação do titular da Auditoria, o Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP, bem como o Plano Anual de Atividades de Auditoria - PAA, em consonância com as diretrizes, normas e padrões estabelecidos para auditoria no serviço público;

X - Orientar e acompanhar a tramitação de expedientes originados dos órgãos de Controle Externo;

XI – Monitorar o atendimento, pelas unidades administrativas, das recomendações de auditoria cujo cumprimento foi determinado pela Presidência do Tribunal, avaliando sua eficácia e apresentando, quando for o caso, manifestações e proposições em relatórios específicos, que devem ser lançadas na Tomada de Contas Anual por ocasião do Certificado de Auditoria;

XII - Responsabilizar-se pela publicação e ampla divulgação do Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP e Plano Anual de Atividades de Auditoria - PAA, bem como dos Relatórios Finais das Auditorias realizadas e das recomendações aprovadas pela Presidência;

XIII - Responsabilizar-se pela publicação e ampla divulgação dos Relatórios de Gestão Anual do Tribunal, bem como dos Relatórios de Auditoria em Tomadas de Contas e Pareceres do Titular da AUDI;

XIV - Responsabilizar-se pela publicação e ampla divulgação dos Julgamentos das Contas do Tribunal;

XV - Atuar em conjunto, sempre que necessário o reforço à força de trabalho, em especial nas ações coordenadas e integradas determinadas pelo CNJ ou TSE.

Art. 2º Alterar os Anexos I e I-A da Resolução TRE/RN nº 5/2012.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 30 de agosto de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente do TRE/RN

Desembargador Ibanez Monteiro

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Luis Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

Anexos da Resolução n.º 28/2018

(Publicada no DJE TRE/RN  n.º 163, de 12/09/2018)