TRE-RN Resolução n.º 42, de 18 de outubro de 2018

Aprova o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o Biênio 2018-2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Interno;

Considerando o art. 20, LIV, do Regimento Interno do TRE/RN;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo PJe nº 0601406-16.2018.6.20.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para o Biênio 2018- 2020, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,18 de outubro de 2018.

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Luis Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 42/2018, de 18/10/2018

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 196, de 26/10/2018)