TRE-RN Resolução n.º 48, de 08 de novembro de 2018 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN nº 45, de 30 de outubro de 2018, que fixa data e aprova as instruções para realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Guamaré/RN.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de24 de maio de 2012), e

 

Considerando o que consta do PAE nº 15312/2018, no que tange ao pedido de antecipação da data para apresentação de contas de candidatos e partidos políticos formulado pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral;

Considerando os erros meramente formais constantes na Resolução nº 45, de 30 de outubro de 2018,

 

                        RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o disposto nos artigos 6º, 8º, 9º e 20, da Resolução TRE nº 45, de 30 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º A partir de 09 de novembro até 13 de dezembro de 2018, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13 às 19 horas nos dias úteis, com expediente interno de 13 às 14 horas, e das 15 às 19 horas aos sábados, domingos e feriados."

 

"Art. 8º As mesas receptoras de votos serão constituídas por quatro integrantes, sendo um Presidente, um Primeiro e Segundo Mesários e um Secretário, a serem convocados e nomeados pelo Juiz Eleitoral até 19 de novembro de 2018."

 

"Art. 9º O Juiz Presidente da Junta Eleitoral poderá nomear os membros e demais componentes da Junta, publicando-se o respectivo edital no Diário de Justiça Eletrônico até o dia 23 de novembro de 2018."

 

"Art.20. A prestação de contas, que deverá espelhar a movimentação financeira da campanha eleitoral, será feita de acordo com o Sistema de Prestação de Contas especificamente elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a renovação das eleições, denominado “Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) – Eleição Suplementar2016”, e encaminhada, pelos candidatos e partidos, até o dia 12 de dezembro de 2018."

 

 

Art. 2º Alterar o Anexo (Calendário Eleitoral - Resolução TRE/RN nº 45/2018), para:

 

I - onde constam os dias 7 e 8 de novembro fazer constar 7 e 8 de dezembro;

II - estabelecer o dia 19 de novembro de 2018(20 dias antes) como o último dia para a designação dos locais de votação, assim como da nomeação dos membros das respectivas Mesas Receptoras de Votos;

III - fixar o dia 12 de dezembro de 2018 como o último dia do prazo para os candidatos e partidos políticos encaminharem ao Juiz Eleitoral as prestações de contas.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, Natal, 08 de novembro de 2018.

 

 

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

Juiz José Dantas de Paiva

 

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

                                                                                          Procuradora Regional Eleitora

 

(Publicada no DJE TRE-RN n.º 205, de 09/11/2018)