TRE-RN Resolução n.º 52, de 22 de novembro de 2018 (alteradora)

Altera a Resolução n° 5, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, para reestruturar as unidades vinculadas à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno,

Considerando as disposições contidas nos artigos 6º ao 10 da Resolução TSE nº 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005,

Considerando a necessidade de redimensionar a força de trabalho em unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação para melhor ajustamento às necessidades do serviço, Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico nº 15992/2018,

RESOLVE:

Art. 1º . Remanejar, no âmbito das unidades que compõem a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal, a seguinte função comissionada:

I - da Seção de Sistemas Eleitorais – SSAE/CLE/STIC, 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, de Assistente I, para a Seção de Banco de Dados e Sistemas – SBDS/CS/STIC.

Art. 2º . Alterar o Anexo I-I da Resolução TRE/RN nº 5/2012, conforme o Anexo desta Resolução.

Art. 3º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal,22 de novembro de 2018.

Desembargador Amaury Moura Sobrinho

Presidente em exercício

Juiz Almiro Lemos

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 52/2018

Publicada no DJE TRE-RN n.º 215, de 27/11/2018