TRE-RN Resolução n.º 1, de 21 de janeiro de 2019

Dispõe sobre a instalação de pontos de transmissão descentralizada de Boletins de Urna nas Eleições Suplementares de Santa Cruz, que ocorrerá em 03 de fevereiro de 2019.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, XVI, do Código Eleitoral, e art. 17, XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012), e

 

CONSIDERANDO o regramento ínsito na Resolução nº 23.456, de 15 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de melhorias nos procedimentos relativos à transmissão de resultados na Eleição, visando agilizar os trabalhos de totalização por parte deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o conteúdo do processo objeto do PAE nº 18837/2018.

 

                                  

RESOLVE:

 

Art. 1º Nas Eleições Suplementares de 03 de fevereiro de 2019, fica autorizada a instalação de ponto de transmissão descentralizada de resultados, relacionado no Anexo desta Resolução, a partir dos quais serão transmitidos os resultados das seções eleitorais vinculadas às suas respectivas zonas.

 § 1º Além do ponto mencionados no caput, a sede do Cartório Eleitoral também funcionará como local de transmissão de resultados.

 § 2º Caberá ao Cartório Eleitoral definir as seções vinculadas aos respectivos pontos de transmissão e dar ampla publicidade no âmbito de sua jurisdição.

 

Art. 2º Além da transmissão descentralizada de resultados, nos locais relacionados no Anexo, poderão ser efetuadas a recuperação de dados de votação, bem como, a reimpressão dos boletins de urna (Art. 131, Res. TSE 23.456/2015).

 

Art. 3º A atuação nos pontos de transmissão descentralizada será realizada por técnicos designados pelo Juízo Eleitoral, em ato próprio.

Parágrafo Único. A designação recairá sobre servidor da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Auxiliar de Apoio às Eleições, supervisor de local de votação, administrador de prédio ou supervisor de transmissão, convocado pelo Cartório Eleitoral.

 

Art. 4º Qualquer situação de anormalidade ocorrida no ponto de transmissão será decidida pelo Presidente da Junta Eleitoral da respectiva Zona Eleitoral, o que não inviabilizará a transmissão dos resultados a partir do referido ponto.

 

Art. 5º Na hipótese de impossibilidade da transmissão de dados a partir de qualquer local indicado no Art. 1º, a Junta Eleitoral autorizará a remessa da(s) mídia(s) para o ponto da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte mais próximo, para que se proceda à transmissão dos dados para a totalização.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões, Natal, 21 de janeiro de 2019.

  

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

 

 Desembargador Gilson Barbosa

 

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

Juiz Geraldo Mota

 

Juiz André Luís de Medeiros Pereira

 

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

RELAÇÃO DE PONTOS DE TRANSMISSÃO DESCENTRALIZADA DE RESULTADOS – ELEIÇÕES SUPLEMENTARES DE 03/02/2019

 

ZONA

MUNICÍPIO

NOME COLÉGIO/LOCAL

ENDEREÇO DO LOCAL

16ª

SANTA CRUZ

IFRN - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

RUA SÃO BRAZ, 304 - BAIRRO PARAÍSO, SANTA CRUZ/RN

 

Total de pontos de transmissão: 01

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 12, de 22/01/2019)