TRE-RN Resolução n.º 10, de 02 de julho de 2019

Denomina "Mairan Kleber Araújo Dantas" o cartório da 63ª Zona Eleitoral, sediado no município de Portalegre/RN.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições constitucionais e legais e,

 

CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Federal nº 6.454/1977 e o artigo 17, XXXIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (Resolução nº 9/2012),

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo de protocolo PAE nº 5317/2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Denominar "Mairan Kleber Araújo Dantas" o cartório da 63ª Zona Eleitoral, sediado na Rua Damião Monteiro de Souza, nº 12, Centro, Portalegre/RN, integrante do patrimônio da União, registrado em nome deste Tribunal.

 

Art. 2º Apor quadro com a foto do homenageado na parte interna da entrada do referido cartório.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Natal,2 de julho de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

Juiz José Dantas de Paiva

 

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

 

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 119, de 03/07/2019)