TRE-RN Resolução n.º 11, de 11 de julho de 2019 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN n.º 05/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com a finalidade de criar o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XIV, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012(Regimento Interno).

Considerando a necessidade da adoção de políticas de acessibilidade com vistas à equiparação de oportunidades no exercício da cidadania aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, estabelecidas na Resolução TSE n.º 23.381/2012 e na Lei 13.146/2015;

Considerando o disposto no art.11 da Resolução CNJ n.º 230/2016; Considerando a importância de promover incentivo à melhoria da eficiência na prestação jurisdicional e na gestão judiciária, nos termos do que dispõe a Portaria CNJ n.º 88/2019;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN nº 5, de 20 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Subseção VI

Da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica

Art.10. À Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica compete prestar consultoria ao corpo diretivo do Tribunal para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, assessorando nas atividades relacionadas à gestão do planejamento, incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos de trabalho, o acompanhamento de dados estatísticos, o controle sobre a aplicação das normas de acessibilidade, bem como o planejamento, implementação e monitoramento das ações voltadas ao cumprimento das diretrizes fixadas na política de sustentabilidade, e ainda:

[...]

Parágrafo único. Serão regidos pela Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, para o desempenho de suas atribuições, o Escritório Corporativo de Projetos, o Escritório de Processos Organizacionais, o Núcleo de Estatística, o Núcleo de Gestão Socioambiental e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão."

 

Art. 2º Acrescentar ao Título II, Capítulo I, da Resolução TRE-RN nº 5, de 20 de março de 2012, denominado "Da Presidência", a Subseção VI-B, sob o título "Do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão", com a seguinte redação:

"Subseção VI-B Do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão

Art.10-B O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão terá suas atribuições executadas no âmbito da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e contará com a colaboração das demais unidades do Tribunal."

 

Art. 3º Acrescentar o §3º ao artigo 93 da Resolução n.º 5, de 20 de março de 2012, nos termos da seguinte redação:

Art. 93 omissis

§1º omissis

§2º omissis

"§3º Ao ocupante da função comissionada de nível FC1, responsável pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, unidade vinculada à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN, compete:

I - implementar as ações e demandas oriundas da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE/RN;

II - propor e coordenar planos e projetos voltados à acessibilidade, suporte institucional e gestão de pessoas relacionados à pessoa com deficiência;

III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente relativa à pessoa com deficiência;

IV - elaborar relatórios e pareceres;

VI - encaminhar às áreas competentes as demandas e providências, depois de apreciadas pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e aprovadas pelo Desembargador Presidente do Tribunal;

VII - manter cadastro atualizado dos servidores e empregados terceirizados com deficiência que trabalhem no Tribunal, com especificação da deficiência e suas necessidades particulares, o qual deverá ser revisado detalhadamente uma vez por ano;

VIII - manter cadastro atualizado dos servidores e profissionais que atuem como intérpretes para a indicação nos casos em que os partícipes de processos administrativos ou judiciais forem pessoas com deficiência;

IX - zelar pela guarda de todo material físico afeto à atribuição do Núcleo e manter sigilo e segurança das informações;

X - apresentar relatório semestral à Presidência desta Corte acerca das ações desenvolvidas;

XI - prestar apoio integral à CACESS e à Presidência do Tribunal."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN,11 de julho de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor

 

Juiz Francisco Glauber Pessoa Alves

 

Juiz José Dantas de Paiva

 

Juíza Erika de Paiva Duarte Tinôco

 

Juiz Wlademir Soares Capistrano

 

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

 

 Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca

Procuradora Regional Eleitoral

 

(Publicada no DJE  TRE/RN n.º 127 de 15/07/2019)