TRE-RN Resolução n.º 26, de 19 de novembro de 2019

Regulamenta atividades e procedimentos complementares ao funcionamento e à utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do segundo grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

  

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/RN nº. 05, de 25 de abril de 2017, a qual regulamentou a implantação e utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do segundo grau da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte - TRE/RN e a respectiva ampliação do uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) neste Tribunal, RESOLVE:

 

Art. 1º. Tornar obrigatória, no segundo grau de jurisdição, 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução, em acréscimo às classes processuais relacionadas no art. 4º da Resolução TRE/RN n.º 05, de 25 de abril de 2017, e no art. 1º da Resolução TRE/RN n.º 02, de 05 de fevereiro de 2018, a utilização do sistema PJe para propositura e tramitação das seguintes classes processuais, quando originadas de processos que tramitaram naquele Sistema perante o primeiro grau:

I - Recurso Criminal (RC);

II - Recurso Eleitoral (RE);

III - Recurso em Habeas Corpus (RHC);

IV - Recurso em Habeas Data (RHD);

V - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

VI - Recurso em Mandado de Segurança (RMS).

 

Art. 2º. Permanecem em vigor os demais atos normativos relacionados ao PJe, em especial a Resolução TRE/RN n.º 05/2017 e a Resolução TRE/RN n.º 02/2018.

 

Art. 3º. Os casos omissos serão disciplinados pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,

 

Natal,19 de novembro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor

Francisco Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel Procuradora Regional Eleitoral

 

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 217, de 20/11/2019)