TRE-RN Resolução n.º 31, de 05 de dezembro de 2019 (alteradora)

Altera a Resolução n.º 5/2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria, no que tange à implantação do Programa de Educação a Distância integrada às atribuições da Seção de Formação e Aperfeiçoamento e ao aumento das demandas atribuídas à Seção de Lotação e Gestão do Desempenho, ambas vinculadas à Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/RN.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 17, II, do Regimento Interno (Resolução TRE/RN n.º 09, de 24 de maio de 2012), e

Considerando as disposições contidas do artigo 6º ao 10 da Resolução TSE n.º 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a aplicação da Lei n.º 11.202, de 29 de novembro de 2005,

Considerando a Resolução TRE/RN n.º 42/2018, que aprova o Plano de Gestão para o biênio 2018-2020, e que tem o fomento à educação a distância como uma das iniciativas do eixo estratégico melhoria da gestão e da governança de pessoas,

Considerando as informações constantes dos Processos Administrativos Eletrônicos n.ºs 3197/2019 e 8074/2019, e o que consta do PA n.º 0600252-26.2019.6.20.0000-PJe,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os seguintes dispositivos da Resolução TRE/RN n.º 5/2012, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53. Omissis .

[...]

V - 3 (três) funções comissionadas nível FC-2;

VI – 6 (seis) funções comissionadas nível FC-1;

[...]

Art. 66. Omissis .

[...]

XV - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária;

XVI - manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, lista de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela sua unidade;

XVII - fiscalizar os contratos e convênios relativos à sua área de competência, quando houver;

XVIII - elaborar o projeto de ensino das ações de educação a distância e os respectivos plano de trabalho e planejamento didático-pedagógico, quando couber;

XIX - elaborar, organizar, acompanhar, executar e avaliar ações de capacitação na modalidade a distância;

Art. 67. Omissis .

I - promover o programa de ambientação de servidores, em parceria com outras unidades do Tribunal, elaborando, implementando e acompanhando as respectivas ações;

II – implementar e acompanhar as ações da gestão por competências, de forma a garantir que as atividades sejam desenvolvidas por servidores devidamente capacitados e detentores dos conhecimentos e habilidades compatíveis com a matriz de competências estabelecida para cumprimento dos objetivos estratégicos do PEJERN;

III – propor a lotação ideal dos servidores, de forma a garantir que a movimentação interna seja realizada de acordo com a necessidade do órgão e as competências individuais dos servidores;

IV – promover o dimensionamento contínuo da força de trabalho, objetivando a distribuição equânime, de forma a assegurar as necessidades operacionais do órgão e de cada unidade, visando ao alcance dos objetivos estratégicos;

V – promover a gestão do desempenho com foco em competências avaliando todos os servidores e gestores mediante critérios objetivos;

VI - realizar, quando determinado pela Presidência ou Corregedoria, processo seletivo para ocupação de cargos em comissão e funções comissionadas;

VII - gerenciar o Programa Social de Estágio, por meio do planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e certificação do estágio;

VIII - gerenciar o Programa de Serviço Voluntário, realizando levantamento de interesses, recrutamento, seleção e certificação;

IX - recrutar e selecionar pessoal para integrar equipes que atuarão em regime de força-tarefa;

X – gerenciar, instruir e elaborar os atos referentes à movimentação funcional e à estabilidade do servidor na carreira;

XI – gerenciar a movimentação interna dos servidores e as lotações decorrentes de nomeação, remoção, redistribuição, cessão, exercício provisório e correlatos;

XII - gerenciar o trabalho a distância, observadas as diretrizes, termos e condições estabelecidas em regulamento próprio;

XIII - instruir os processos, realizar diligências, efetuar as consultas e extrair os relatórios necessários nos sistemas correspondentes de gestão de pessoas, pertinentes às atribuições da Seção;

XIV - elaborar os atos pertinentes às atribuições da Seção, incluídas as minutas de portarias e comunicados, certificados e declarações requeridas, e controlar as matérias sujeitas à publicação;

XV – elaborar, anualmente, plano de ação interno, alinhado ao planejamento estratégico da Instituição, contemplando as atividades relativas a sua área de competência;

XVI - fornecer dados sobre demandas de contratação de bens e/ou serviços na sua área de competência, quando houver, para fins de elaboração da proposta orçamentária;

XVII – manter atualizados e disponíveis em meio eletrônico próprio formulários, listas de verificação, normativos, recomendações e resultados de auditoria dos processos de trabalho gerenciados pela unidade;”

Art. 2º . Incluir os incisos XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV ao art. 66, da Resolução TRE/RN n.º 5/2012, com a seguinte redação:

“Art. 66. Omissis .

[...]

XX - propor, implementar e coordenar termos de cooperação com outros órgãos com relação à educação a distância;

XXI – adequar, em conjunto com a unidade demandante, conteúdo e formatação de treinamentos EaD fornecidos por entidades externas, quando necessário;

XXII - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XXIII - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XXIV - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas à sua área de competência.”

Art. 3º. Incluir os incisos XVIII, XIX, XX, e XXI ao art. 67, da Resolução TRE/RN n.º 5/2012, com a seguinte redação:

“Art. 67. Omissis .

[...]

XVIII - fiscalizar os contratos e convênios relativos a sua área de competência, quando houver;

XIX - fornecer informações e dados relativos a indicadores de desempenho de responsabilidade da unidade, para fins de monitoramento da gestão;

XX - mapear e analisar os riscos dos processos críticos da sua área de atuação e aprimorar ou estabelecer os devidos controles internos para mitigar os riscos identificados;

XXI - desempenhar outras atividades designadas pelo titular da Coordenadoria, relativas a sua área de competência.”

Art. 4º. Lotar 02 (duas) funções comissionadas, nível FC-1, oriundas das zonas eleitorais extintas, nas seguintes unidades:

I - 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho; e,

II - 01 (uma) função comissionada, nível FC-1, na Seção de Formação e Aperfeiçoamento.

Art. 5º. Remanejar 01 (uma) função comissionada, nível FC.2, do Gabinete da Diretoria-Geral para a Seção de Formação e Aperfeiçoamento (SFA/SGP).

Art. 6º . Alterar o Anexo I-H da Resolução TRE/RN nº 05/2012;

Art. 7º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz José Dantas de Paiva

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

Anexo da Resolução n.º 31, de 05/12/2019

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 230, de 10/12/2019)