TRE-RN Resolução n.º 34, de 19 de dezembro de 2019 (alteradora)

Dispõe sobre a alteração da gestão de filiação partidária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

(Alteradora da Resolução n.º 5, de 20/03/2012 - Regulamento da Secretaria do TRE/RN, da Resolução n.º 9, de 24/05/2012 - Regimento Interno do TRE/RN e da Resolução n.º 16, de 23/08/2006 - Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RN )

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pelo art. 17, II do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE/RN n.° 9, de 24 de maio de 2012),

CONSIDERANDO a publicação da Resolução do TSE n.º 23.596, em 28 de agosto de 2019, para atribuir às Presidências dos Tribunais Regionais Eleitorais, com apoio das respectivas Secretarias Judiciárias, o exercício da supervisão, orientação e fiscalização dos procedimentos atinentes à gestão de filiação partidária,

RESOLVE :

Art. 1º. Acrescentar o inciso LIX ao art. 20, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.° 9, de 24 de maio de 2012), com a seguinte redação:

“Art. 20 [...]

LIX - Exercer a supervisão, orientação e fiscalização direta do exato cumprimento das normas atinentes à gestão de filiação partidária, com o apoio da Secretaria Judiciária, sem prejuízo do exercício da fiscalização pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Conf . Art. 37 da Resolução do TSE n.º 23.596/2019.”

Art. 2º Alterar o art. 24 do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 5, de 20 de março de 2012), que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. À Secretaria Judiciária compete planejar, dirigir e supervisionar as atividades cartorárias pertinentes a autuação, distribuição e processamento dos feitos da competência originária e recursal do Tribunal; dar cumprimento aos despachos proferidos nos feitos; anotar e registrar dados das agremiações partidárias; registrar candidatos nas eleições federais e estaduais; fornecer apoio técnico necessário às sessões da Corte; publicar as decisões, despachos, pautas, avisos de julgamento, editais e acórdãos; registrar sistematicamente a legislação, a doutrina e a jurisprudência em matéria eleitoral; arquivar os processos e documentos de natureza específica de suas atividades; editar as publicações oficiais; e elaborar planos de trabalho e métodos de divulgação do acervo bibliográfico, gerir as atividades relacionadas ao bom funcionamento do Sistema de Filiação Partidária, propondo à Presidência a edição dos respectivos atos e apresentando sugestões destinadas à modernização dos serviços , bem como definir diretrizes para a preparação das eleições, no que couber”.

Art. 3º Acrescentar os incisos XXV e XXVI ao art. 32 do Regulamento da Secretaria do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 05, de 20 de março de 2012), com a seguinte redação:

“Art. 32 [...]

XXV - gerir as atividades relacionadas ao bom funcionamento do Sistema de Filiação Partidária;

XXVI - instruir as zonas eleitorais quanto aos procedimentos relativos à filiação partidária, no âmbito da sua competência.”

Art. 4º . Revogar o inciso X do art. 9º, do Regulamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal (Resolução TRE/RN n° 16, de 23 de agosto de 2006).

Art. 5º . Convalidar os atos referentes às atividades previstas nesta Resolução realizados pela Presidência e Secretaria Judiciária a partir de 28 de agosto de 2019.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal (RN), 19 de dezembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral