TRE-RN Resolução n.º 35, de 18 de dezembro de 2019

Aprova o Plano de Obras 2021 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições conferidas pelo seu Regimento Interno,

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 114, de 20 de abril de 2010, estabeleceu que cada Tribunal deverá elaborar seu Plano de Obras;

Considerando o disposto na Resolução TSE n.º 23.544, de 18 de dezembro de 2017, e na Resolução TRE/RN n.º 17, de 17 de novembro de 2011;

Considerando as informações constantes do Processo Administrativo n.º 0600280-91.2019.6.20.0000-PJe (PAE n.º 12.925/2019) e o que restou decidido na Sessão Plenária na data em epígrafe,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2021, nos termos do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal, 18 de dezembro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz José Dantas de Paiva

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 237, de 19/12/19)

Anexo da Resolução n.º 35/2019