TRE-RN Resolução n.º 5, de 20 de fevereiro de 2019

Divulga a relação dos Juízos Eleitorais competentes para o recebimento das contas dos órgãos partidários municipais e zonais deste Estado, a serem apresentadas no ano de 2019.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.096/95 e na Resolução TSE nº 23.546/2017, notadamente, quanto a esta última, a prescrição contida em seu art. 28, §1º,

                     

R E S O L V E:

 

Art. 1º. As prestações de contas anuais dos órgãos partidários municipais e zonais, a serem apresentadas no ano de 2019, serão protocolizadas no Juízo Eleitoral competente, consoante o disposto no Anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º. Cada juízo eleitoral ficará responsável pela recepção das contas dos órgãos partidários municipais abrangidos por sua jurisdição.

Parágrafo único. Para os municípios que estejam sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral (Natal e Mossoró), haverá apenas um juízo competente para o recebimento, na forma do Anexo único desta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, Natal(RN), 20 de fevereiro de 2019.

 

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

 

Desembargador Gilson Barbosa de Albuquerque

Vice-Presidente e Corregedor em exercício

 

Juiz Almiro José da Rocha Lemos

Juiz José Dantas de Paiva

 Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Luís Gustavo Alves Smith

Juiz Wlademir Soares Capistrano

Doutora Cibele Benevides Guedes da Fonseca 

                                                                                           Procuradora Regional Eleitoral  

 

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 05/2019

 

RELAÇÃO DOS JUÍZOS ELEITORAIS COMPETENTES PARA O RECEBIMENTO DAS CONTAS DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAIS E ZONAS DESTE ESTADO, A SEREM APRESENTADAS NO ANO DE 2019

 

Zona Eleitoral

receptora

Sede da Zona receptora

Municípios jurisdicionados

Natal

Natal

Macaíba

Bom Jesus, Macaíba e Senador Elói de Souza

Ceará-Mirim

Ceará-Mirim

São José de Mipibu

São José de Mipibu e Vera Cruz

São Paulo do Potengi

São Paulo do Potengi, Riachuelo, São Pedro e Santa Maria

Goianinha

Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul

10ª

João Câmara

Jardim de Angicos e João Câmara

11ª

Canguaretama

Baía Formosa, Canguaretama, Pedro Velho e Vila Flor

12ª

Nova Cruz

Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica

13ª

Santo Antônio

Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea

14ª

Touros

São Miguel do Gostoso e Touros

15ª

São José do Campestre

Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José do Campestre e Serra de São Bento

16ª

Santa Cruz

Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairí

17ª

Lajes

Caiçara do Rio do Vento, Lajes, Pedra Preta e Pedro Avelino

18ª

Angicos

Afonso Bezerra, Angicos, Fernando Pedroza e Santana do Matos

19ª

São Tomé

Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé

20ª

Currais Novos

Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova

21ª

Florânia

Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz

22ª

Acari

Acari, Carnaúba dos Dantas, Cruzeta e São José do Seridó

23ª

Caicó

Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas

24ª

Parelhas

Equador, Parelhas e Santana do Seridó

25ª

Caicó

Caicó

26ª

Caicó

Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte

27ª

Jucurutu

Jucurutu e São Rafael

29ª

Assu

Assu

30ª

Macau

Guamaré e Macau

31ª

Campo Grande

Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar

32ª

Areia Branca

Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue

34ª

Mossoró

Mossoró

35ª

Apodi

Apodi

36ª

Caraúbas

Caraúbas

37ª

Patu

Almino Afonso, Messias Targino, Patu e Rafael Godeiro

38ª

Martins

Antônio Martins, Martins e Serrinha dos Pintos

39ª

Umarizal

Frutuoso Gomes, Lucrécia, Olho D’Água do Borges e Umarizal

40ª

Pau dos Ferros

Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste

41ª

Alexandria

Alexandria, João Dias, Pilões e Tenente Ananias

42ª

Luís Gomes

José da Penha, Luís Gomes, Major Sales e Paraná

43ª

São Miguel

Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, São Miguel e Venha-Ver

44ª

Monte Alegre

Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre

45ª

Apodi

Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo

46ª

Ceará-Mirim

Ielmo Marinho, Pureza e Taipu

47ª

Pendências

Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências

49ª

Mossoró

Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema

50ª

Parnamirim

Parnamirim

51ª

São Gonçalo do Amarante

São Gonçalo do Amarante

52ª

São Bento do Norte

Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho, Pedra Grande e São Bento do Norte

53ª

Tangará

Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará

54ª

Assu

Ipanguaçu, Itajá e Paraú

58ª

Mossoró

Baraúna e Serra do Mel

62ª

João Câmara

Bento Fernandes, Jandaíra e Poço Branco

63ª

Portalegre

Portalegre, Riacho da Cruz, Taboleiro Grande e Viçosa

64ª

Extremoz

Extremoz, Maxaranguape e Rio do Fogo

65ª

Pau dos Ferros

Água Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana

67ª

Nísia Floresta

Arês, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino

68ª

Santa Cruz

Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

 

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 35, de 22/02/2019)