TRE-RN Resolução n.º 10, de 26 de maio de 2020 (alteradora)

Altera a Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando os termos do art. 17, I, do Regimento Interno;

Considerando o acolhimento da Questão de Ordem, em Sessão Plenária do dia 12 de maio do ano em curso, quanto à necessidade de se constar o nome do revisor na publicação das pautas de processos em que referida figura seja obrigatória, nos termos do art. 72 do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o disposto no Art. 114, da Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 114 […]

§ 1º […]

§ 2º Da publicação do expediente de cada processo constarão, além dos nomes das partes, os de seus advogados e o do Relator. Nos recursos, figurarão os nomes dos advogados constantes da autuação anterior; quando, porém, o advogado, constituído perante o Tribunal, requerer que figure também o seu nome, a Secretaria Judiciária adotará as medidas necessárias ao atendimento.

§ 3º Nas hipóteses legais em que prevista a revisão dos feitos, da publicação do expediente de cada processo, além dos nomes indicados no parágrafo anterior, também deverá constar o nome do Revisor.

§4º Sempre que, encerrada a Sessão, restarem em pauta ou em Mesa mais de vinte feitos sem julgamento, o Presidente fará realizar uma ou mais Sessões extraordinárias, destinadas ao julgamento daqueles processos.

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, 25 de maio de 2020.

Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz José Dantas de Paiva

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE-RN n.º 94, de 26/06/2020)