TRE-RN Resolução n.º 11, de 1º de junho de 2020

Disciplina a utilização de assinatura digital nas atas, resoluções e demais expedientes durante o período da pandemia.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

Considerando as Leis nºs 11.419/2006 e 12.682/2012, que dispõem, respectivamente, acerca da informatização dos processos judiciais e da elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;

Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do TRE/RN, a prestação jurisdicional;

Considerando a atual situação de pandemia pelo COVID-19;

Considerando a vigência da Resolução TRE/RN nº 02/2020, alteradas pelas Resoluções TRE/RN nº 03/2020 e nº 06/2020;

RESOLVE:

Art. 1º As atas das sessões e as resoluções, após aprovação pela Corte Eleitoral, poderão ser assinadas eletronicamente unicamente pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Art. 2º As portarias e demais expedientes dirigidos a autoridades externas, podem ser firmados por assinatura eletrônica.

Art. 3º As assinaturas eletrônicas mencionadas no artigo anterior devem ser baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados a partir da vigência da Resolução TRE/RN nº 02/2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá validade enquanto perdurar o quadro de pandemia.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, em Natal, 01 de junho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 99, de 02/06/2020)