TRE-RN Resolução n.º 17, de 05 de julho de 2020 (alteradora)

Altera a Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 17, inciso II, do seu Regimento Interno (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e

Considerando que a delegação de competência encontra respaldo nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos arts. 11 e seguintes da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo prática comum nos Tribunais;

Considerando a instrução do Processo Administrativo Eletrônico n.º 4372/2019;

RESOLVE

Art. 1º. A alínea “a” do inciso XLI do art. 20 da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. Omissis.

[...]

XLI – Omissis.

[...]

a) nos limites a serem fixados em resolução, efetuar despesas e ordenar-lhes pagamento, podendo subdelega-las entre os secretários e os coordenadores, em conformidade com a sua área de atuação;”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Natal/RN, 07 de julho de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Juiz Geraldo Mota

Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 125, de 14/07/2020)