TRE-RN Resolução n.º 23, de 12 de agosto de 2020

Dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução TRE-RN nº 24, de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para o período de 2016-2020, no que orienta o objetivo estratégico nº 8 - melhoria da gestão e da governança de pessoas;

Considerando a necessidade de promover ações que visem à motivação e ao bem-estar físico e mental dos servidores e magistrados deste Tribunal, contribuindo, deste modo, para um melhor desempenho de suas atividades;

Considerando que a implantação de programas destinados à valorização do servidor e de suas relações de trabalho contribui na formação de unidades de trabalho mais aptas, produtivas e empenhadas com o desenvolvimento institucional;

RESOLVE:

Art. 1º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRE/RN tem por objetivo proporcionar aos servidores e magistrados um conjunto de ações e projetos voltados para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Art. 2º Constituem as diretrizes do Programa de Qualidade de Vida do TRE/RN:

I o comprometimento institucional com ações estratégicas que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade de vida no trabalho;

II o incentivo ao desenvolvimento de ações voltadas para o bem-estar coletivo, a prevenção de riscos à saúde e a promoção da segurança dos servidores e magistrados;

III o estímulo à criação e à consolidação de uma cultura organizacional que promova a integração e a participação dos servidores e magistrados na construção e manutenção da qualidade de vida no trabalho;

IV a melhoria nas atividades desempenhadas pelos servidores e magistrados como resultante da prática de ações voltadas à qualidade de vida no trabalho;

V atendimento à Política de Atenção Integral à saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário, no que couber.

Art. 3º O Programa será desenvolvido a partir do Plano de Ação, que terá periodicidade anual, tendo como direcionadores:

I o Plano Estratégico deste Tribunal;

II as orientações emanadas pelo Tribunal Superior Eleitoral;

III a Política de Atenção Integral à saúde de magistrados e servidores e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

IV o relatório de avaliação da governança de pessoas do Tribunal de Contas da União;

V o resultado da pesquisa de clima organizacional do TRE-RN;

VI os estudos sobre os adoecimentos mais frequentes nos servidores e magistrados, realizados pela Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional SAMS.

Art. 4º Integram o Plano de Ação de Qualidade de Vida no Trabalho as ações e projetos que visam, precipuamente:

I à promoção de uma cultura que integre a produtividade e o bem-estar dos servidores e magistrados, em consonância com a missão institucional e com o Planejamento Estratégico deste Tribunal;

II ao fortalecimento das relações entre os servidores, os magistrados e as unidades da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, através da construção de uma linguagem comum de qualidade de vida no trabalho;

III à difusão de informações que estimulem um clima organizacional saudável e harmonioso;

IV ao apoio ao Programa de Educação para Aposentadoria deste TRE/RN, intitulado "Terceiro Turno";

V à capacitação dos servidores integrantes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, em cursos, seminários ou outra forma de capacitação que assegure o cumprimento das diretrizes e do Plano de Ação estabelecidos nesta Resolução;

VI à difusão, juntamente com os profissionais da SAMS, de informações que esclareçam sobre prevenção de doenças;

VII ao atendimento à política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º À Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho compete:

I - elaborar, executar, acompanhar e avaliar o Plano de Ação a que se refere o artigo anterior;

II - definir metas voltadas às ações e projetos do Programa;

III - divulgar os resultados das ações concluídas;

IV - gerenciar o conteúdo do Programa de Qualidade de Vida no Trabalho na intranet e no sítio do TRE/RN;

V apoiar a realização de pesquisa de clima organizacional.

Art. 6º A comissão de Qualidade de Vida no Trabalho será composta por servidores da Secretaria deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, que tenham o perfil adequado ao desempenho das ações do Programa, independentemente de sua lotação e mediante participação voluntária.

§ 1º Os membros de que trata o caput serão designados por ato da Presidência.

§ 2º O mandato dos membros da Comissão será de dois anos, sendo permitida a recondução por igual período.

§ 3º A Presidência da Comissão será exercida pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio da Coordenadoria de Desenvolvimento Organizacional.

§ 4º O Programa de Qualidade de Vida no Trabalho será vinculado à Secretaria de Gestão de Pessoas e terá natureza estratégica.

§ 5º O Tribunal deverá disponibilizar orçamento próprio para atender à execução do Plano de Ação do Programa de que trata esta Resolução.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, que poderá baixar as devidas instruções.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRE-RN nº 27/2010, que instituiu o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do TRE-RN.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Natal, 12 de agosto de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rego

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor-Regional Eleitoral

Juiz Carlos Wagner Dias Ferreira

Juiz Ricardo Tinoco de Goes

Juiz Geraldo Mota Juíza Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira

Juiz Fernando de Araújo Jales Costa

Doutora Caroline Maciel da Costa Lima da Mata

Procuradora Regional Eleitoral

(Publicada no DJE TRE/RN n.º 155, de 26/08/2020)