Implantação do programa de ensino a distância - PEaD

 

Projeto - Implantação do programa de ensino a distância  (PEaD)                                                        

Início

22/03/2019

Proponente

Maria Teresa Farache Porto, secretária de gestão de pessoas do TRE/RN

Gerente do projeto

Suellen Soares Ribeiro Amorim de Albuquerque Barreto

Equipe do projeto

Teresa Maria da Fonte Chianca Pimentel da Câmara (gerente substituta)
André José Lins Leal 
Any Izabel Souto Silva de Azevedo 
Lúcio Flávio Magalhães Nóbrega de Araújo (estagiário) 

Processo Administrativo Eletrônico (PAE)

Prot. 3197/2019

Vinculação estratégica

OE - Melhoria da gestão e da governança de pessoas 

Escopo do projeto

Criação e estruturação de unidade para desenvolver cursos a distância, envolvendo capacitação técnica da equipe interna, formação de tutores, parcerias entre órgãos, gravação de vídeos, aquisições e contratação de prestador de serviços.

Valor planejado

R$ 39.437,86

Valor executado

R$ 32.000,00

 

 

Justificativa

Levando em consideração que no primeiro Ciclo de Avaliação de Indicadores do TRE/RN, realizado no fim do ano de 2017, os servidores apresentaram um grande número de lacunas, que apenas poderiam ser supridas com ações de formação e aperfeiçoamento, e tendo em vista que os recursos orçamentários são cada vez mais limitados, a criação de um programa de educação a distância justifica-se para atender a essa necessidade de forma eficiente, minimizando os recursos utilizados e maximizando os resultados obtidos.

Ressalta-se ainda a resolução CNJ nº 159/2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, mais precisamente o Artigo 15 - “Sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos” - declara a importância do investimento sobre os projetos relacionados ao EaD para a capacitação da força de trabalho do Poder Judiciário.

Ainda deve ser levada em consideração a resolução CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento, pois tal documento, em seu seu artigo 2º, inciso V, refere-se aos recursos educacionais e entre eles, se destaca os didáticos-pedagógicos com base em tecnologia da informação e comunicação, objetos de aprendizagem, vídeos, animações e outros recursos multimídia - recursos que fazem parte da estratégia de EaD. Dentro da mesma Resolução, o CNJ dita em seu artigo 9º: “As unidades priorizarão, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa” - dando assim, valorização quanto ao método de ensino oferecido pelo EaD, reforçando sua importância desde a resolução já citada (nº 159/2012).

Por fim, o Conselho anexa, também, o seu Mapa Estratégico dentro desse mesmo Plano Estratégico Nacional de Formação e Aperfeiçoamento, mostrando um tema próprio para a Educação a Distância e um objetivo estratégico de “Ampliar a oferta de Educação a Distância”.

A melhoria da gestão de pessoas fora citada como um dos macrodesafios do Poder Judiciário estabelecidos na “Estratégia Judiciário – 2020” - referindo-se às políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos, objetivando potencializar o capital humano nos órgãos do Poder Judiciário - portanto, é válido também destacar que o Programa de Ensino a Distância sustenta a ideia da melhoria e visa, igualmente, um cenário desejado para 2020, onde se vislumbra, entre outros aprimoramentos, a “Melhoria da qualidade do gasto público” e uma acentuação na “Valorização Profissional” - itens verificados na Resolução CNJ nº 198/2014, de 1º de julho de 2014. 

Em termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, onde considera-se a necessidade deste Tribunal cumprir as metas visando atender ao Programa Permanente de Capacitação de seus servidores, o PEaD terá fundamental importância no impacto de capacitações da Instituição e, em consequência, no alcance de tais metas, cumprindo assim, a referida Lei.

Por fim, a nova administração do Tribunal por meio da Resolução de nº 42, de 18 de outubro de 2018, a qual aprova o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2018-2020, destaca a importância do fomento da Educação a Distância e propõe a criação de seu núcleo que apresenta como meta final a possibilidade de montagem de cursos pelo próprio TRE/RN, mediante o uso de equipamentos e software de produção audiovisual, o aprimoramento da plataforma de ensino a distância já existente no Regional e a capacitação dos servidores que atuarão no referido Núcleo.

 

Resultados esperados
1. Ampliar a oferta de Cursos EAD no âmbito do PACD;
2. Proporcionar aos servidores um conteúdo de fácil acesso;
3. Propiciar redução dos custos relacionados à capacitação;
4. Promover maior abrangência de servidores capacitados (especialmente os que atuam no primeiro grau de jurisdição);
5. Garantir o suprimento mais eficiente das lacunas existentes nas unidades.

 

Resultado final
Resolução TRE-RN nº 13/2020 - Dispõe sobre o Programa de Ensino a Distância do TRE-RN