Implantação do programa de ensino a distância - PEaD
Projeto - Implantação do programa de ensino a distância (PEaD) |
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Início 22/03/2019 |
Proponente Maria Teresa Farache Porto, secretária de gestão de pessoas do TRE/RN |
Gerente do projeto Suellen Soares Ribeiro Amorim de Albuquerque Barreto |
Equipe do projeto Teresa Maria da Fonte Chianca Pimentel da Câmara (gerente substituta) |
Processo Administrativo Eletrônico (PAE) Prot. 3197/2019 |
Vinculação estratégica OE - Melhoria da gestão e da governança de pessoas |
Escopo do projeto Criação e estruturação de unidade para desenvolver cursos a distância, envolvendo capacitação técnica da equipe interna, formação de tutores, parcerias entre órgãos, gravação de vídeos, aquisições e contratação de prestador de serviços. |
Valor planejado R$ 39.437,86 |
Valor executado R$ 32.000,00 |
Justificativa |
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Levando em consideração que no primeiro Ciclo de Avaliação de Indicadores do TRE/RN, realizado no fim do ano de 2017, os servidores apresentaram um grande número de lacunas, que apenas poderiam ser supridas com ações de formação e aperfeiçoamento, e tendo em vista que os recursos orçamentários são cada vez mais limitados, a criação de um programa de educação a distância justifica-se para atender a essa necessidade de forma eficiente, minimizando os recursos utilizados e maximizando os resultados obtidos. Ressalta-se ainda a resolução CNJ nº 159/2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário, mais precisamente o Artigo 15 - “Sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa, deverá ser priorizado o uso da educação a distância como forma de melhor aplicação de recursos públicos” - declara a importância do investimento sobre os projetos relacionados ao EaD para a capacitação da força de trabalho do Poder Judiciário. Ainda deve ser levada em consideração a resolução CNJ nº 192/2014, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento, pois tal documento, em seu seu artigo 2º, inciso V, refere-se aos recursos educacionais e entre eles, se destaca os didáticos-pedagógicos com base em tecnologia da informação e comunicação, objetos de aprendizagem, vídeos, animações e outros recursos multimídia - recursos que fazem parte da estratégia de EaD. Dentro da mesma Resolução, o CNJ dita em seu artigo 9º: “As unidades priorizarão, sempre que possível, a educação a distância, observada a especificidade da ação formativa” - dando assim, valorização quanto ao método de ensino oferecido pelo EaD, reforçando sua importância desde a resolução já citada (nº 159/2012). Por fim, o Conselho anexa, também, o seu Mapa Estratégico dentro desse mesmo Plano Estratégico Nacional de Formação e Aperfeiçoamento, mostrando um tema próprio para a Educação a Distância e um objetivo estratégico de “Ampliar a oferta de Educação a Distância”. A melhoria da gestão de pessoas fora citada como um dos macrodesafios do Poder Judiciário estabelecidos na “Estratégia Judiciário – 2020” - referindo-se às políticas, métodos e práticas adotadas na gestão de comportamentos internos, objetivando potencializar o capital humano nos órgãos do Poder Judiciário - portanto, é válido também destacar que o Programa de Ensino a Distância sustenta a ideia da melhoria e visa, igualmente, um cenário desejado para 2020, onde se vislumbra, entre outros aprimoramentos, a “Melhoria da qualidade do gasto público” e uma acentuação na “Valorização Profissional” - itens verificados na Resolução CNJ nº 198/2014, de 1º de julho de 2014. Em termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, onde considera-se a necessidade deste Tribunal cumprir as metas visando atender ao Programa Permanente de Capacitação de seus servidores, o PEaD terá fundamental importância no impacto de capacitações da Instituição e, em consequência, no alcance de tais metas, cumprindo assim, a referida Lei. Por fim, a nova administração do Tribunal por meio da Resolução de nº 42, de 18 de outubro de 2018, a qual aprova o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o biênio 2018-2020, destaca a importância do fomento da Educação a Distância e propõe a criação de seu núcleo que apresenta como meta final a possibilidade de montagem de cursos pelo próprio TRE/RN, mediante o uso de equipamentos e software de produção audiovisual, o aprimoramento da plataforma de ensino a distância já existente no Regional e a capacitação dos servidores que atuarão no referido Núcleo. |
Resultados esperados |
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1. Ampliar a oferta de Cursos EAD no âmbito do PACD; |
2. Proporcionar aos servidores um conteúdo de fácil acesso; |
3. Propiciar redução dos custos relacionados à capacitação; |
4. Promover maior abrangência de servidores capacitados (especialmente os que atuam no primeiro grau de jurisdição); |
5. Garantir o suprimento mais eficiente das lacunas existentes nas unidades. |
Resultado final |
Resolução TRE-RN nº 13/2020 - Dispõe sobre o Programa de Ensino a Distância do TRE-RN |