Contas partidárias - TRE/RN
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê no art. 17 a obrigação das agremiações em prestar contas à Justiça Eleitoral.
O dever legal de os partidos políticos apresentarem prestação de contas anualmente encontra-se disciplinado no Capítulo I do Título III da Lei nº 9.096/95 e regulamentado pela Resolução TSE n.º 23.464/2015.
As unidades da Justiça Eleitoral responsáveis pelo suporte técnico sobre a matéria são:
- a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA); e
- a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (SACEP)