A partir de 1º de janeiro de 2010, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação, com as informações constantes do art. 1º da Resolução 23.190/2009, como, por exemplo, quem contratou a pesquisa, o valor e a origem dos recursos despendidos no trabalho, o nome de quem pagou pela realização do trabalho, dentre outras exigências.
Os sistemas disponíveis aos interessados permitem, em cada especificidade, o cadastros das entidades, o registro das informações previstas na Resolução, bem como a consulta, por qualquer interessado, das pesquisas registradas neste Regional.
O documento gerado pelo sistema, referente ao pedido de registro, deverá ser protocolado no Tribunal pela empresa requerente, podendo, conforme previsto no art. 7º da norma citada, ser encaminhado por fac-símile. Os interessados podem encaminhar, se assim o desejarem, para o fax do Gabinete da Secretaria Judiciária, a quem compete divulgar no sítio do TRE/RN
(www.tre-rn.gov.br) através de um dos sistemas disponíveis, o aviso do registro da pesquisa (4006-5686, aos cuidados de José Eduardo, administrador do sistema PesqEle).
Além da divulgação na internet, a Secretaria fixará, em quadro no Cartório Judiciário deste Tribunal, a pesquisa registrada, para livre acesso pelo prazo de 30 dias (art. 9º da Resolução 23.190/2009).
Anexa a Resolução 23.190/2009, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais. Dúvidas e informações, ligar para 4006-5694 (José Eduardo)
Natal, 11 de janeiro de 2010
Alexandre Magnus Abrantes de Albuquerque
Secretário Judiciário