Processo Judicial Eletrônico (PJe 2º Grau)

Acesso ao sistema

Requisitos do Sistema

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  • Instalar o aplicativo PJeOffice

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Informações Gerais

A Justiça Eleitoral vem, desde 2015, em todo o território nacional, implementando o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), visando à eliminação/mitigação de processos em papel e a celeridade na tramitação de feitos processuais.

O PJe está sendo adaptado às especificidades da Justiça Eleitoral, permitindo a propositura, tramitação, instrução e julgamento dos feitos judiciais integralmente em meio virtual, sem necessidade de produção e manipulação de documentos físicos, minimizando custos de produção e armazenamento, além do estabelecimento de controles organizacionais e de prazos mais efetivos.

No TRE/RN, a implantação do PJe inicialmente se deu pela Resolução nº. 5, de 25 de abril de 2017, que tornou obrigatória a utilização do sistema para propositura e tramitação das classes processuais arroladas em seu art. 4º, a partir de 26/07/2017 (90 dias após a publicação da norma), posteriormente acrescidas pelo rol disposto no art. 1º da Resolução nº. 02, de 05 de fevereiro de 2018, que regulou as atividades e procedimentos complementares ao funcionamento e à utilização do PJe no âmbito do segundo grau de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, obrigando o uso do PJe para as novas classes a partir de 08/03/2018 (30 dias após a publicação da norma).

Resolução TRE/RN nº 5/2017

Resolução TRE/RN nº 2/2018

Ação Cautelar (AC);

Ação Penal (AP);

Habeas Corpus (HC);

Apuração de Eleição (AE);

Mandado de Injunção (MI);

Correição (Cor);

Mandado de Segurança (MS);

Inquérito (Inq);

Habeas Data (HD);

Pedido de Desaforamento (PD);

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME);

Prestação de Contas (PC)

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);

Registro de Candidatura (RCand);

Conflito de Competência (CC);

Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);

Consulta (Cta);

Revisão Criminal (RvC);

Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER);

Revisão de Eleitorado (RvE).

Exceção (Exc);

Instrução (Inst);

Petição (Pet);

Propaganda Partidária (PP);

Reclamação (Rcl);

Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED);

Representação (Rp);

Suspensão de Segurança (SS);

Processo Administrativo (PA).

Ferramentas úteis

Normas do TSE

Portaria-TSE nº 1.143 de 17 de novembro de 2016
Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas classes processuais, a saber: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, Ação Rescisória, Conflito de Competência, Consulta, Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento, Exceção, Instrução, Lista Tríplice, Petição, Prestação de Contas, Propaganda Partidária, Reclamação, Recurso Contra Expedição de Diploma, Registro de Partido Político, Representação, Suspensão de Segurança e Processo Administrativo.

Portaria-TSE nº 396 de 20 de agosto de 2015 (formato PDF)
Dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias nas classes Ação Cautelar, Habeas Data , Habeas Corpus , Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.

Portaria-TSE nº 395 de 20 de agosto de 2015 (formato PDF)
Define os formatos e os limites de tamanho dos arquivos permitidos no Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.

Resolução-TSE nº 23.447, de 30 de junho de 2015
Atribui pesos, entre outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes, visando uniformizar a carga de trabalho dos magistrados no Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, e define os assuntos processuais que norteiam a autuação de processos na Justiça Eleitoral.

Portaria-TSE nº 134 de 18 de março de 2015 (formato PDF)
Institui o Grupo de Gerenciamento de Mudanças do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução-TSE nº 23.417/2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico no âmbito desta Corte.

Portaria-TSE nº 27 de 25 de janeiro de 2015 (formato PDF)
Institui o Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral, nos termos da Resolução-TSE nº 23.417/2014, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico no âmbito desta Corte.

Resolução-TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014 (formato PDF)
Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

Normas do TRE-RN

Resolução n.º 5, de 25 de abril de 2017 - Regulamenta a implantação e utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito do segundo grau da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte

Resolução n.º 2, de 05 de fevereiro de 2018 (Vide Resolução n.º 5, de 25 de abril de 2017)

Portaria TRE-RN n º 077-GP de 15 de março de 2017 (Formato PDF)
Altera a Portaria TRE/RN n º 145/2016-GP, que designa os membros do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico.

Portaria TRE-RN n º 076-GP de 15 de março de 2017 (Formato PDF)
Institui Grupo de Estudo responsável pelos aspectos operacionais relacionados à implantação do Processo Judicial Eletrônico - PJe no TRE-RN.

Portaria TRE-RN n º 145-GP de 11 de julho de 2016 (Formato PDF)
Designa membros do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico.

Portaria TRE-RN n º 289-GP de 4 de agosto de 2014 (Formato PDF)
Designa membros do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico.

Outras normas

Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.

Lei 11.419. de 19 de dezembro de 2006

Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

Lei 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Anexo da Portaria TSE nº 886/2017

Dispõe sobre os formatos e limites de tamanho de arquivos permitidos pelo Pje.

Tipo de Arquivo

Formato

Limite máximo

Documento

pdf

10 Mb

Imagem

png

5Mb

jpeg

5Mb

Video

mpeg

10 Mb

ogg

10 Mb

mp4

30Mb

quicktime

10Mb

Áudio

mpeg

5 Mb

ogg

5 Mb

mp4a

5Mb

vorbis

5Mb

mp3

5 Mb

Para esclarecer eventuais dúvidas relativas ao uso do sistema PJe, disponibilizamos os seguintes manuais, tutoriais e FAQ para consulta:

Manuais

O CNJ mantém disponível manuais destinados a orientar os usuários sobre as principais funcionalidades do sistema:

Tutoriais

O TSE, por meio da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas, com o apoio do Núcleo de Ensino a Distância (Nead/SGP), oferece tutoriais sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Os tutoriais estão disponíveis no Portal Educação Corporativa do TSE . Para acessá-los, basta usar a chave de inscrição PJE2017:

FAQ

As dúvidas, inicialmente, também poderão ser esclarecidas por meio do FAQ do TSE:

Suporte

Para reportar problemas técnicos, tais como erros no sistema, ou esclarecer eventuais dúvidas negociais relativas à utilização do PJe, disponibilizamos os canais abaixo:

  • Para problemas técnicos :
    Telefones : (84) 3654- 5555 e (84) 3654- 5577
    Horário de atendimento: das 13h às 19h, em dias úteis, de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h, nas sextas-feiras. Formulário de solicitação de suporte ao PJe

  • Para dúvidas negociais sobre uso do sistema (procedimentos necessários para utilização do Pje) :
    Telefones : (84) 3654- 5442 e (84) 3654- 5443
    Horário de atendimento: das 13h às 19h, em dias úteis, de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h, nas sextas-feiras.