Comitês e conselhos
Comitê de Gestão Estratégica
Instituído por meio da Portaria nº 140/2010-GP, alterada pela Portaria nº 333/2010-GP, o Comitê de Gestão Estratégica (COGEST) é composto pelo Diretor-Geral, Secretários e Assessores da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da unidade de planejamento e gestão estratégica, sob a presidência do primeiro.
Órgão de natureza deliberativa, compete ao COGEST a análise crítica e decisão sobre os projetos e ações em execução, a partir dos resultados apresentados nos relatórios de acompanhamento dos indicadores e metas estratégicas. As deliberações do COGEST são registradas em ata, devendo ser dada publicidade das decisões tomadas.
Acesse as atas da Reunião de Análise da Estratégia - RAE aqui.
Comitês Diretivo e Executivo de TIC (CDTIC e CETIC)
Em julho/2014, o CGTI foi destituído por meio da Resolução nº 012/2014 - TRE/RN, a qual instituiu os Comitês Diretivo e Executivo de TIC
Composição do CDTIC:
Presidente ou membro por ele designado
Corregedor ou membro por ele designado
Diretor-Geral
Secretário de Administração e Orçamento
Secretário de Gestão de Pessoas
Secretário Judiciário
Secretário de Tecnologia da Informação
Comitê Gestor do Orçamento
Instituído por meio da Portaria nº 554/2008-GP, o Comitê Gestor do Orçamento (COGEO) é composto pelo Diretor-Geral, Secretários e Assessores da Presidência, da Corregedoria e da unidade de gestão estratégica, e grupo técnico do orçamento, sob a presidência do primeiro.
São atribuições do COGEO:
I – elaborar e apresentar à Presidência documento propositivo das principais ações orçamentárias e estratégicas identificadas pelos responsáveis das unidades, que devem contemplar as propostas orçamentárias do Tribunal;
II – analisar a captação do planejamento orçamentário nas fases qualitativa do Plano Plurianual – PPA e quantitativa da Proposta de Outros Custeios e Capital – OCC, Pessoal e Benefícios, além de alteração e exclusão de ações orçamentárias;
III – sistematizar, acompanhar e avaliar a aplicação do orçamento, além, de prestar as informações solicitadas pela SOF/TSE;
IV – propor os ajustes necessários, quando das definições dos parâmetros e limites das propostas orçamentárias;
V – levantar e definir a necessidade de créditos adicionais e suplementares ou especiais, submetendo a proposta à Presidência.
Comitê Gestor das Metas do Conselho Nacional de Justiça
O acompanhamento das metas do Conselho Nacional de Justiça é feito pelo Comitê de Gestão das Metas (COGEM), instituído através da Portaria nº 816/2011-GP e composto por um magistrado da Corte, que o preside, designado pela Presidência do Tribunal, e por um representante da Corregedoria Regional Eleitoral, da Secretaria Judiciária, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica.
Compete ao COGEM:
I - acompanhamento permanente das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça;
II - avaliação periódica dos resultados obtidos no cumprimento das metas;
III - identificação de falhas que possam comprometer os objetivos;
IV - expor à Presidência e/ou à Corregedoria, dentro das atribuições específicas de cada unidade, sugestões para agilizar o cumprimento das metas.