Processo de transição
Com o objetivo de fornecer aos dirigentes eleitos dos tribunais subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão dos seus mandatos, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, que trata da transição dos cargos de direção nos órgãos do Poder Judiciário.
A Resolução TRE/RN nº 24/2015, instituidora do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2016-2020, a exemplo do normativo disciplinador da estratégia anterior, reforça o sentido da norma referida, ao dispor, em seu art. 12 e parágrafo único:
"Art. 12. A unidade de planejamento e gestão estratégica disponibilizará a Diretoria-Geral, setenta e cinco dias antes do final do mandato do presidente do Tribunal, relatório circunstanciado de que trata o Art. 4º da Resolução CNJ nº 95, para os fins nela mencionados.
Parágrafo único. A cada biênio, os presidentes do Tribunal estabelecerão suas metas prioritárias, a serem cumpridas no decurso do seu mandato, em conformidade com o Plano Estratégico, as quais integrarão o respectivo plano de gestão, de modo a assegurar a continuidade administrativa e o cumprimento das iniciativas estratégicas estabelecidas nesta Resolução."
Acesse abaixo os relatórios de transição dos gestores do TRE/RN desde a publicação da norma do CNJ.