TRE-RN suspende registro do Partido da Causa Operária

PCO/RN teve contas julgadas como não prestadas, relativas ao exercício financeiro de 2019

PCO/RN teve contas julgadas como não prestadas, relativas ao exercício financeiro de 2019

Na Sessão Plenária desta segunda-feira (18), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) suspendeu, à unanimidade, o registro do Diretório Regional  do Partido da Causa Operária (PCO/RN), em virtude da não prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2019.

O relator do processo, desembargador Claudio Santos, julgou procedente o pedido de suspensão do registro feito pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão foi fundamentada com base na Resolução/TSE nº 23.571/2018, que disciplina a não prestação de contas financeiras pelos partidos políticos. O artigo 54-A, II da resolução determina a suspensão da anotação do órgão partidário em consequência da omissão partidária.

“Mesmo devidamente intimado para apresentar defesa, o órgão partidário deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. (...) Destaco ainda que, em consulta ao PJe, não foi localizado requerimento de regularização de omissão de prestação contábil formulado pelo partido, quanto às suas contas do exercício financeiro de 2019”, destacou o desembargador Claudio Santos.

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