Boletim dos Julgamentos da Corte – 71ª sessão

Foram julgados 10 processos judiciais e 2 processos administrativos

Foram julgados 10 processos judiciais e 2 processos administrativos

Na tarde de quarta-feira (4 de setembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 71ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 10 processos judiciais e 2 processos administrativos.

A corte foi presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 71ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600036-66

Relator(a):    Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem:  Pau dos Ferros / RN

Recorrente: Marianna Almeida Nascimento

Recorrido: Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)

Recurso Eleitoral Nº 0600077-20

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som

Origem:   Passa e Fica / RN

Recorrentes: 

Coligação Passa e Fica Segue em Frente (PSD, PL e Podemos)

Luan Rodrigues da Silva

Aluizio Almeida de Araújo

Recorridos: 

Coligação Passa e Fica Segue em Frente (PSD, PL e Podemos)

Aluizio Almeida de Araújo

Luan Rodrigues da Silva

Resultado: O Relator, justificadamente, informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.

Recurso Eleitoral Nº 0600063-09

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:   Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Vereador

Origem:  Florânia / RN

Recorrente: Marluce Paulino de Araujo

Recorrido: Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de intempestividade recursal; no mérito, em consonância com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por MARLUCE PAULINO DE ARAUJO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600169-95

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação ao Registro de Candidatura. Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Vereador

Origem:  Passa e Fica / RN

Recorrente: Coligação Passa e Fica Segue em Frente (PSD, PL e Podemos)

Recorridas: 

Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) - Passa e Fica - RN

Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)

Maria Aparecida Paulino Ribeiro

Resultado:  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pela COLIGAÇÃO PASSA E FICA SEGUE EM FRENTE (PSD, PL E PODEMOS), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE nº 0601317-51

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - de Partido Político

Origem: Natal / RN

Embargante: Partido Socialista Brasileiro - PSB - Regional (RN)

Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pelo DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600236-33

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:   Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem:    Natal / RN

Requerente: Cidadania - Regional (RN)

Responsávels:

Wober Lopes Pinheiro Junior

Henrique Eufrasio de Santana Junior

Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, vencido o Juiz Marcello Rocha, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desaprovar as contas apresentadas pelo CIDADANIA - REGIONAL (RN), relativas ao exercício financeiro de 2022, determinando-se a restituição ao Erário da quantia de R$ 17.849,52 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos); a abertura de conta bancária específica para recebimento de recursos relacionados aos gastos com programas de incentivo à participação feminina na política, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado; a transferência do montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a referida conta bancária específica, vedada a aplicação para finalidade diversa; a aplicação do montante de R$ 34.408,70 (trinta e quatro mil, quatrocentos e oito reais e setenta centavos) no programa de promoção e difusão da participação política das mulheres os valores de exercícios anteriores (2018 a 2021), nos termos do voto do Relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600063-33

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Passagem / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrido: Luiz Florencio de Lima

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE nº 0601505-44

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Origem: Natal / RN

Embargante: Sandra Maria da Escossia Rosado

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por SANDRA MARIA DA ESCOSSIA ROSADO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600221-77

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrida: Elenilda Pereira da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em indeferir o pedido de habilitação da Federação PSDB-CIDADANIA e reconhecer a legitimidade do PSDB para atuar no feito; no mérito, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB (TIBAU/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600143-74

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral

Origem: Caiçara do Norte / RN

Recorrentes:

RN Negocios Editora Ltda

Qualitta Empreedimentos Ltda

Recorrido: Partido Social Democratico - Caicara do Norte-RN - Municipal

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interpostos por QUALITTA EMPREENDIMENTOS LTDA e, por maioria, restando vencido o Juiz Marcello Rocha, ainda em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por RN NEGÓCIOS EDITORA LTDA, nos termos do voto do relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Processo Administrativo Nº 0600311-38

Relator(a): Desa. Lourdes Azevêdo

Assunto: Requisição de Servidor

Origem: Natal / RN

Interessado: Juízo da 003ª Zona Eleitoral de Natal RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar o servidor BRUNNO ALEXANDRE PIRES DANTAS, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN, para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 03ª zona eleitoral, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da apresentação do servidor, com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, por se tratar de requisição inicial, nos termos do voto da Presidente, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600312-23

Relator(a): Desa. Lourdes Azevêdo

Assunto: Requisição de Servidor

Origem: Santa Cruz / RN

Interessado: Juízo da 16ª Zona Eleitoral - Santa Cruz/RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em requisitar o servidor CIRO MAGNUM BEZERRA E SILVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com lotação na cidade de Santa Cruz/RN (FACISA), para prestar serviços no Cartório Eleitoral da 16ª ZE, com sede no mesmo município, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da apresentação do servidor, com ônus remuneratório a cargo do órgão de origem, por se tratar de requisição inicial, nos termos do voto da Presidente, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 10 de setembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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