TRE-RN mantém cassação por fraude à cota de gênero em Nísia Floresta

À unanimidade de votos, o colegiado determinou a cassação do partido Avante, com perda de mandatos e inelegibilidade

À unanimidade de votos, o colegiado determinou a cassação do partido Avante, com perda de mandat...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) confirmou, nesta terça-feira (19), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo partido Avante nas eleições municipais de 2024, em Nísia Floresta. A decisão unânime manteve a sentença da 67ª Zona Eleitoral, que reconheceu a candidatura fictícia de Ana Júlia Lima da Silva e determinou a cassação de toda a chapa proporcional do partido.

Segundo o acórdão, relatado pela juíza Suely Maria Fernandes da Silveira, as provas reunidas nos autos apontaram que a candidata apresentou votação ínfima (apenas dois votos), não realizou atos efetivos de campanha em benefício próprio e atuou em favor de outro candidato masculino da legenda, o que caracteriza o desvirtuamento da norma protetiva de gênero.

O voto foi aprovado à unanimidade, sendo a juíza Suely Fernandes a relatora do recurso eleitoral. Neste processo, votaram os membros: Desembargador Glauber Rêgo, substituto da vice-presidência; e os juízes Hallison Bezerra, Eduardo Pinheiro, Marcello Rocha e Daniel Maia. A sessão foi presidida pelo Desembargador Vivaldo Pinheiro, substituto da presidência. 

Com a decisão, o TRE-RN determinou:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante;

  • anulação dos votos atribuídos ao partido para vereador;

  • perda dos mandatos de todos os eleitos pelo Avante em Nísia Floresta;

  • e a inelegibilidade de Ana Júlia Lima da Silva por oito anos.

A corte, no entanto, rejeitou o pedido da coligação autora da ação para ampliar a condenação às candidatas Adriana de Lima Siqueira e Miriam Pereira de Souza. Para o tribunal, apesar da baixa votação, ambas demonstraram movimentação mínima de campanha, com materiais impressos, jingles e publicações em redes sociais, afastando a tese de candidaturas fictícias.

A decisão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e reforça que a fraude à cota de gênero se configura quando há votação inexpressiva, ausência de campanha própria e indícios de apoio a terceiros.

A Procuradoria Regional Eleitoral havia se manifestado pela manutenção da sentença, posição acolhida pelo colegiado.

Com a cassação, perdem os mandatos os dois vereadores eleitos, Josivan Trindade e Juscye Correia, e os suplentes Júlia Lima (candidatura fictícia), Miriam da Mazapa e Adriana Barreta. Além disso, a decisão determina uma nova totalização dos votos para vereador em Nísia Floresta, o que altera a composição da Câmara Municipal. 

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