Diretrizes para Perspectiva Racial em julgamentos do Poder Judiciário

CNJ estabelece diretrizes para adoção de perspectiva racial em julgamentos do Poder Judiciário

CNJ estabelece diretrizes para adoção de perspectiva racial em julgamentos do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em novembro do ano passado a resolução que estabelece as diretrizes para a adoção da perspectiva racial nos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário (Res.-CNJ nº 598/2024), definidas em protocolo elaborado pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 73/2024, da Presidência do CNJ, e que passarão a ser amplamente divulgadas e implementadas a partir de 2025.

Acesse aqui: “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL

O protocolo considerou em sua concepção todo um conjunto de normativos, nacionais e internacionais, relacionados ao combate a todas as formas de discriminação racial, entre outros dispositivos editados em defesa dos direitos humanos, especialmente os aplicados à atuação do Poder Judiciário.

Entre as medidas adotadas estão principalmente iniciativas voltadas à ampla capacitação dos magistrados. O art. 2º da resolução, por exemplo, determina que os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam obrigatoriamente conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual. 

Nesse mesmo contexto, prevê a resolução que a formação de magistradas e magistrados nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.

Ficou estabelecido ainda que os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, tanto para o público interno e quanto o externo, mediante QR-Code, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e em sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do Juízo. 

Observe-se ainda que caberá ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para Equidade Racial (Fonaer) acompanhar o cumprimento desta resolução, além de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.

O Fonaer também deverá organizar fóruns permanentes anuais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva racial nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público e da sociedade civil, para a discussão de temas relacionados a essa questão, bem como realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do Exterior que atuam com essa temática.

No cumprimento das determinações da Resolução-CNJ nº 598/2024, o Fórum realizará reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias para conduzir a contento as ações voltadas à disseminação e execução das determinações da iniciativa, e se necessário deverá solicitar a cooperação judicial de tribunais e de outras instituições para alcançar esse fim. 

O TRE-RN tem uma Comissão de Equidade Racial e Diversidade, estabelecida pela Portaria nº 75/2024, que é coordenada pela magistrada Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, que acompanha a adoção das medidas para cumprimento de normativos como esse, além de trabalhar ações para a proteção e promoção da Equidade Racial dentro da Justiça Eleitoral. Além disso, ao longo do ano de 2025, a Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN fará a divulgação sistemática das determinações do Protocolo.




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