Diretrizes para Perspectiva Racial em julgamentos do Poder Judiciário
CNJ estabelece diretrizes para adoção de perspectiva racial em julgamentos do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em novembro do ano passado a resolução que estabelece as diretrizes para a adoção da perspectiva racial nos julgamentos realizados pelo Poder Judiciário (Res.-CNJ nº 598/2024), definidas em protocolo elaborado pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria nº 73/2024, da Presidência do CNJ, e que passarão a ser amplamente divulgadas e implementadas a partir de 2025.
Acesse aqui: “PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL”
O protocolo considerou em sua concepção todo um conjunto de normativos, nacionais e internacionais, relacionados ao combate a todas as formas de discriminação racial, entre outros dispositivos editados em defesa dos direitos humanos, especialmente os aplicados à atuação do Poder Judiciário.
Entre as medidas adotadas estão principalmente iniciativas voltadas à ampla capacitação dos magistrados. O art. 2º da resolução, por exemplo, determina que os tribunais, em colaboração com as escolas da magistratura, promoverão cursos de formação inicial e continuada que incluam obrigatoriamente conteúdos relativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, os quais deverão ser disponibilizados com periodicidade mínima anual.
Nesse mesmo contexto, prevê a resolução que a formação de magistradas e magistrados nas temáticas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia constará nos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade.
Ficou estabelecido ainda que os tribunais providenciarão meios para facilitar o acesso ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, tanto para o público interno e quanto o externo, mediante QR-Code, card eletrônico, link ou outro recurso de comunicação social nas dependências do tribunal, no sítio do tribunal e em sua intranet, tornando-o uma ferramenta de consulta para as unidades judiciárias, operadores e operadoras do direito e auxiliares do Juízo.
Observe-se ainda que caberá ao Fórum Nacional do Poder Judiciário para Equidade Racial (Fonaer) acompanhar o cumprimento desta resolução, além de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.
O Fonaer também deverá organizar fóruns permanentes anuais de sensibilização sobre o julgamento com perspectiva racial nos órgãos do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público e da sociedade civil, para a discussão de temas relacionados a essa questão, bem como realizar cooperação interinstitucional, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do Exterior que atuam com essa temática.
No cumprimento das determinações da Resolução-CNJ nº 598/2024, o Fórum realizará reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias para conduzir a contento as ações voltadas à disseminação e execução das determinações da iniciativa, e se necessário deverá solicitar a cooperação judicial de tribunais e de outras instituições para alcançar esse fim.
O TRE-RN tem uma Comissão de Equidade Racial e Diversidade, estabelecida pela Portaria nº 75/2024, que é coordenada pela magistrada Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, que acompanha a adoção das medidas para cumprimento de normativos como esse, além de trabalhar ações para a proteção e promoção da Equidade Racial dentro da Justiça Eleitoral. Além disso, ao longo do ano de 2025, a Assessoria de Comunicação Social do TRE-RN fará a divulgação sistemática das determinações do Protocolo.