Eleições Suplementares em Ouro Branco acontecerão em 17 de maio

Pleito foi convocado após prefeito e vice terem seus mandatos cassados por conduta vedada, abuso de poder político e econômico

Pleito foi convocado após prefeito e vice terem seus mandatos cassados por conduta vedada, abuso...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou na sessão plenária do dia 5 de fevereiro, a resolução que fixa a data e as instruções para a realização de eleições suplementares no município de Ouro Branco, pertencente à 23ª zona eleitoral. Os eleitores do município deverão voltar às urnas no dia 17 de maio de 2026 para escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito.

A cassação dos mandatos do prefeito Samuel Oliveira de Souto (PL) e de seu vice, Francisco Lucena de Araújo (PP), ocorreu por conduta vedada, abuso de poder, uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. Além da cassação, o então prefeito Samuel Souto (PL) foi declarado inelegível por 8 anos. 

Eleições suplementares

As eleições suplementares de 2026 foram estabelecidas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas no artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".   

De acordo com a Portaria do TSE, as eleições terão início às 8h e término às 17h do horário local.  Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares.

Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019. A distribuição do tempo de cada candidato será calculada com base no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das eleições gerais de 2022. Ressaltando que a Justiça Eleitoral considera a composição das bancadas (incluindo eventuais novas totalizações de votos) que estiver vigente até 50 dias antes da data da eleição. 

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