Proposta do CPPRUA do TRE-RN é destaque no Manual de Orientações do CNJ

Proposta identifica eleitor como pessoa em situação de rua no cadastro eleitoral e não gera débito nem cancelamento em ausência às urnas

Proposta identifica eleitor como pessoa em situação de rua no cadastro eleitoral e não gera débi...

O Comitê Nacional PopRuaJud, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou, no último mês de fevereiro, o novo Manual das Orientações Aprovadas pelas Oficinas Temáticas do II Encontro Nacional PopRuaJud, realizado em São Luís/MA em agosto de 2025, com 41 diretrizes voltadas ao fortalecimento da Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no Poder Judiciário.

No documento, consta orientação (Proposta 15) de autoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, inscrita pela Comissão Multissetorial para Promoção de Políticas Públicas de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (CPPRUA). A comissão foi representada no evento por sua presidente, Juíza Eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, e pela servidora Rossana Sheila Nóbrega Morais, secretária da comissão e representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

Idealizada pela servidora Renata Geórgia Pinheiro de Souza, também da Corregedoria Regional Eleitoral, e apresentada inicialmente no 52º Encontro do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil, realizado no Rio de Janeiro/RJ em 2023, a proposta foi inscrita pela CPPRUA no II Encontro Nacional PopRuaJud, sendo admitida por sua comissão científica e aprovada, à unanimidade de votos, pelo plenário composto por todos os inscritos nas oficinas do Eixo Temático 3 - Gestão e Governança, após ser relatada em conjunto pelas representantes do TRE-RN e discutida perante todos os grupos de trabalho do Eixo Temático.

A orientação aprovada consiste na criação, pelo TSE, de campo próprio, no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), como marcador para pessoas em situação de rua, além de um código de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) específico para pessoas em situação de rua, a ser registrado no Cadastro Eleitoral.

O objetivo é que, mediante essa anotação, a ausência às urnas não gere débitos nem cancele automaticamente o título eleitoral após três ausências consecutivas, assegurando a manutenção da cidadania ativa e o acesso a direitos fundamentais, a exemplo de benefícios sociais, em respeito à dignidade humana e à inclusão social. Além disso, o marcador inserido no Cadastro Eleitoral constituirá um importante dado para fins estatísticos e de gestão, servindo de subsídio para estudos e pesquisas para implementação da política de atenção às pessoas em situação de rua.

Manual

O II Encontro Nacional PopRuaJud reuniu cerca de 300 especialistas e parceiros do sistema de Justiça para validar o novo Manual Orientativo. O documento propõe ações práticas para qualificar o suporte a essa população, citando, por exemplo, a criação de um cadastro nacional de entidades de apoio e o aprimoramento da infraestrutura dos Centros Pop para a guarda de pertences e documentos. Além disso, o guia estabelece o combate sistemático a diversas violações de direitos, a exemplo do racismo, da discriminação de gênero e da aporofobia (termo que se refere ao medo, rejeição ou preconceito contra pessoas pobres), integrando estratégias de segurança pública e saúde mental com viés antimanicomial.

A implementação dessas diretrizes será conduzida por comitês interinstitucionais por meio de ações permanentes, como, por exemplo, programas de letramento e capacitação de agentes públicos em temas raciais. Essa atuação em rede segue as determinações das Resoluções CNJ 425/2021 e 605/2024, permitindo que cada comitê local adapte as orientações conforme as particularidades de sua região.

O ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal - STF, reforçou que o suporte assistencial é apenas o primeiro passo, sendo insuficiente para a cidadania integral. Segundo o magistrado, é indispensável construir mecanismos que garantam o acesso efetivo à Justiça e a direitos fundamentais, tais como moradia, trabalho, saúde e educação. O conteúdo detalhado dessas orientações pode ser consultado no link oficial do manual.

 Acesse o Manual Orientativo neste link

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