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Quem não votou no 1º turno pode votar normalmente no 2º turno

Eleitores com título regular podem participar da votação para presidente da República e governador no dia 25 de outubro

Eleitores com título regular podem participar da votação para presidente da República e governad...

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro, desde que estejam com a sua situação eleitoral regular. No Rio Grande do Norte, a votação ocorrerá para os cargos de presidente da República e governador do Estado. 

A ausência no primeiro turno não impede a participação nesta segunda etapa do pleito.

Para verificar a regularidade do título, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, acessando a opção “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”. A consulta também está disponível no Autoatendimento Eleitoral, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da aba “Consulta”, na opção “Situação do título”.

Alerte-se, porém, que não poderão votar os eleitores que estiverem com a inscrição eleitoral cancelada ou com os direitos políticos suspensos. Entre as situações que podem levar ao cancelamento do título está a ausência injustificada a três eleições consecutivas (atenção: cada turno é considerado uma eleição!). Já a suspensão dos direitos políticos pode ocorrer, entre outras hipóteses previstas na legislação, em decorrência de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Regularização do título

Os eleitores que precisarem regularizar a situação eleitoral deverão aguardar a reabertura do cadastro no dia 3 de novembro, tendo em vista que durante o período de preparação das eleições esse cadastro permanece fechado para operações como alistamento, transferência de domicílio eleitoral, atualização de dados e regularização de inscrições.

Neste ano de 2026, o prazo para solicitar essas operações terminou em 6 de maio, com o fechamento do cadastro a partir do dia 7 desse mesmo mês, conforme o calendário eleitoral. A medida atende à necessidade de organizar e preparar os sistemas e procedimentos utilizados na votação.

Voto em trânsito

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito deverão votar no mesmo local para o qual pediram a transferência temporária, desde que essa demanda tenha sido feita também para o segundo turno, pois não será possível votar em sua seção eleitoral de origem. 

Caso o eleitor não esteja no dia da votação no município para o qual se transferiu temporariamente, será possível justificar o voto.

Observe-se que após as eleições, a transferência temporária deixa de produzir seus efeitos e o eleitor retornará automaticamente à sua seção original.

Eleitores sem biometria cadastrada pela JE também podem votar

Pessoas que não possuem biometria cadastrada poderão votar normalmente no segundo turno, bastando para isso comparecer ao local de votação com um documento oficial com foto. Mesmo quem não fez a coleta biométrica poderá vir a ser habilitado por meio da impressão digital, tendo em vista que a justiça eleitoral importou para o seu sistema de votação a biometria realizada por outras instituições públicas ⎼ como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e órgãos de identificação vinculados às secretarias de segurança pública. 

A importação das digitais ocorreu por intermédio do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex), que permitiu à Justiça Eleitoral aproveitar os dados biométricos já coletados por órgãos públicos parceiros, mediante acordos de cooperação. Dessa forma, o reconhecimento da impressão digital de um eleitor que não realizou o cadastramento biométrico diretamente na Justiça Eleitoral não representa qualquer irregularidade.

No Rio Grande do Norte, foram aproveitadas 18.218 biometrias externas, conforme levantamento feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Esse procedimento amplia a identificação biométrica do eleitorado e pode dispensar uma nova coleta das impressões digitais, desde que os dados sejam oportunamente validados.

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