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TRE-RN define regras para uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas Eleições 2026

Dispositivos deverão estar desligados e fora da cabine de votação

Dispositivos deverão estar desligados e fora da cabina de votação

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Resolução 192/2026, que define medidas sobre o porte de aparelhos de telefonia celular e de outros instrumentos eletrônicos na seção eleitoral e a utilização de documentos oficiais de identificação em formato digital pelo eleitor.

A medida veda a utilização de dispositivos tecnológicos portáteis ou vestíveis, que são capazes de registrar, armazenar ou transmitir som, imagem ou dados e que possam comprometer a preservação do sigilo do voto eletrônico e a regularidade dos trabalhos eleitorais.

A utilização de celulares e demais dispositivos será liberada apenas para identificação dos eleitores para os mesários, pelo  e-Título ou demais aplicativos de documentos oficiais de identificação com foto, exceto a carteira de trabalho.

Após a identificação, o eleitor deverá desligar o aparelho e depositá-lo, juntamente com os demais dispositivos e instrumentos eletrônicos e outros pertences, em local disponibilizado aos aparelhos, que estejam à vista dos integrantes da mesa receptora e do próprio eleitor, para garantir a identificação e a restituição segura dos objetos sem comprometer o fluxo de votação.

São proibidos os seguintes aparelhos na cabine de votação:

Aparelho de telefonia celular ou smartphone; 
Máquina fotográfica, filmadora, câmera corporal, microcâmera ou outro dispositivo de captação ou gravação de imagem; 
Equipamento de radiocomunicação, transmissor, receptor ou outro dispositivo que possibilite comunicação com terceiros; 
Relógio inteligente, pulseira conectada, óculos inteligentes, fone de ouvido ou outro dispositivo eletrônico portátil ou vestível; 
Caneta, chaveiro, boné, chapéu, broche ou outro objeto ou adereço dotado de câmera, microfone ou recurso de comunicação; 
Qualquer aparelho, objeto ou instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto.

Caso o eleitor se recuse a desligar e/ou depositar, no local próprio, o aparelho ou objetos acima, serão adotadas as seguintes medidas:

O eleitor não será autorizado a ingressar na cabina de votação nem a votar enquanto persistir a recusa;
O presidente da mesa receptora registrará a ocorrência em ata, com a descrição das circunstâncias e das providências adotadas; 
O fato será comunicado ao juiz eleitoral; 
Havendo necessidade, será solicitado o auxílio da força policial para assegurar a ordem e a regularidade dos trabalhos eleitorais. 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão utilizar dos recursos de acessibilidade e das tecnologias assistivas necessárias ao exercício do voto, como fones auriculares, desde que não sejam utilizados para registrar, transmitir ou divulgar, direta ou indiretamente, o voto registrado na urna. Confira aqui as medidas de acessibilidade das Eleições 2026.