FAQ propaganda eleitoral

1) Até quando podem ser utilizados alto falantes e amplificadores de som no primeiro turno?

De 27/09/2020 a 14/11/2020, entre 8h e 22h.

 

2) Até quando podem ser utilizados alto falantes e amplificadores de som no segundo turno?

De 16/11/2020 a 28/11/2020, entre 8h e 22h.

 

3) No comício de encerramento da campanha, o limite de 22h para uso de alto falantes e amplificadores pode ser ultrapassado?

Sim. O uso de aparelhagem de sonorização fixa é permitido entre 8h e 24h, podendo ser prorrogado por mais 2 horas no comício de encerramento de campanha.

 

4) Trio elétrico pode ser utilizado em carreatas, caminhadas e passeatas?

Não. Trio elétrico só pode ser usado em comício.

 

5) Até que horas pode ser feito o comício?

De 27/09/2020 a 12/11/2020 das 08h às 24h, podendo se estender por mais duas horas se for o comício de encerramento.

 

6) Candidatos artistas (cantores, atores, apresentadores etc) podem exercer a profissão normalmente?

Sim, exceto em programas de rádio e de televisão, na animação de comício ou para divulgação, ainda que de forma dissimulada, de sua candidatura ou de campanha eleitoral.

 

7) Posso adesivar meu automóvel com propaganda do meu candidato?

Sim. Adesivo plástico de no máximo 0,5 m2 (meio metro quadrado) em automóveis, caminhões, bicicletas e motocicletas.

 

8) Posso adesivar minha residência?

Sim. Afixação de adesivos em janelas residenciais, de no máximo 0,5m² (meio metro quadrado). Deve ocorrer de forma espontânea e gratuita.

 

9) Pode haver distribuição de material de campanha em vias públicas?

Sim. Pode a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e de veículos, devendo ser colocada e retirada entre as 6h e as 22h.

 

10) Os eleitores podem usar camisetas, broches, adesivos e outros adornos?

Sim, desde que não tenham sido distribuídos por comitê ou candidato, ou com a sua autorização; bem como respeitadas as vedações para o dia da votação.

 

11) É possível realizar showmício?

Não. Showmício está proibido.

 

12) É vedada a divulgação de matéria paga em jornais e revistas?

Não. Desde que nos seguintes períodos: de 27/09 a 13/11/2020 (1º turno) e de 16/11 a 27/11/2020 (2º turno).

 

13) Posso distribuir material gráfico?

Sim. De 27/09/2020 até às 22 horas do dia 14/11/2020 (1.º turno) e de 16/11/2020 (após decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação), até às 22 horas do dia 28/11/2020 (2.º turno). 

 

14) Como devem ser confeccionados os materiais gráficos?

Todo material deve conter o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como o de quem a contratou, e a respectiva tiragem. 

Os adesivos devem ter no máximo 0,5 m2 (meio metro quadrado) e as mesas de distribuição de material de campanha devem ser móveis, sem atrapalhar o andamento do trânsito de pessoas e veículos.

 

15) O que é permitido fazer no dia da eleição?

No dia da eleição pode haver a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.  

 

16) O que não é permitido fazer no dia da eleição?

Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação. 

-Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata. 

-Arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna. 

- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (distribuição de qualquer material de propaganda no dia da eleição), podendo ser mantida a propaganda que tenha sido divulgada na Internet antes do dia da eleição.

- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

- Derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição (derramamento de santinhos).

-Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa. 

-Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento.

- Distribuição de camisetas.

 

17) Posso usar algum aparelho eletrônico na cabina de votação?

Não. Na cabina de votação não é permitido o uso de nenhum aparelho como: aparelho telefônico celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

 

18) Posso fazer propaganda em muros e fachadas de bens públicos?

Não. Está proibida a propaganda em qualquer bem público ou bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público como: postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Não pode propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 

 

19) O candidato pode distribuir brindes para seus eleitores?

Não. Está terminantemente proibida a confecção, utilização, distribuição por comitê, por candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. 

 

20) Posso utilizar alto falantes e amplificadores de som em qualquer local?

Não. Tais equipamentos não podem ser utilizados a menos de 200m das sedes dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; sedes dos tribunais judiciais; hospitais e casas de saúde; quartéis e outros estabelecimentos militares; escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatro, quando em funcionamento.