Dúvidas frequentes

1) Qual prazo para solicitar o empréstimo de urna eletrônica?

O prazo para a entidade protocolar a solicitação é de 60 (sessenta) dias da data prevista para a eleição. Mas atenção, em ano eleitoral, o empréstimo é vedado no período compreendido entre 120 (cento e vinte) dias antes e 30 (trinta) dias após as eleições oficiais, incluindo segundo turno, conforme Resoluções nº 22.685 do TSE e 30/2018 do TRE/RN (alterada pela Res. nº 06/2019).


2) É necessário pagar para utilizar as urnas eletrônicas?
Não. O empréstimo é feito de forma gratuita. Porém, caso ocorra(m) dano(s) à(s) urna(s), a entidade deverá arcar com as despesas referentes às peças e manutenção, dentre outras, conforme legislação vigente.


3) Caso a solicitação seja aprovada, o que devo fazer?

O TRE-RN entrará em contato, para agendar reunião, onde serão repassadas as datas para entrega da documentação necessária para elaboração do contrato, assim como para o repasse das informações necessárias à parametrização da eleição.


4) Caso o pedido seja indeferido, é possível solicitar urna de lona?

Sim. Para maiores informações, acesse a página Empréstimo de urnas de lona, ou entre em contato com a Seção de Gestão Patrimonial-SEPAT do TRE/RN, unidade responsável pelo empréstimo desse material.


5) Posso utilizar uma relação própria de eleitores (utilizando número de matrícula na instituição, por exemplo)?

Sim. Nesse caso, será necessário fornecer a relação de eleitores no prazo estipulado pelo TRE-RN e em conformidade com os parâmetros utilizados pela urna. Para maiores detalhes, consultar a Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições-SSAE.


6) A urna eletrônica possui restrição em relação à numeração dos candidatos/chapas?

Sim. Há números que não podem ser utilizados. Para maiores detalhes, entre em contato com a Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições-SSAE.

7) É possível utilizar fotografia dos candidatos na urna?

Sim. Pode utilizar inclusive fotografia colorida. Para maiores detalhes quanto ao padrão/formato, entre em contato com a Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições-SSAE.


8) A urna precisa de algum equipamento para ser ligada na rede elétrica?

Não. A urna poderá ser ligada diretamente na tomada (110/220V). Mas ATENÇÃO, é proibido o uso de adaptadores (como "TÊs", por exemplo) para compartilhamento da tomada com outros equipamentos, como: celular, ventilador etc.


10) Caso falte energia, como devo proceder?

As urnas eletrônicas possuem bateria interna que possibilita seu funcionamento sem energia elétrica por um determinado período. Mas ATENÇÃO, o uso prolongado da bateria interna não é recomendado. Caso ocorra falta de energia, adote as medidas para o restabelecimento com a  maior brevidade possível.


11) O TRE/RN fornece os mesários?

Não. O TRE/RN disponibiliza APENAS as urnas eletrônicas. Portanto, todo o pessoal envolvido, mesários e equipe de suporte técnico, é total responsabilidade da entidade solicitante, que deverá repassar os nomes do pessoal envolvido, para o TRE-RN, para que sejas providenciados os treinamentos de mesário e suporte técnico.


12) Como é feita a apuração da eleição?

Após o encerramento, cada urna emite seu próprio boletim de urna-BU contendo o resultado da seção. Para obter o resultado total da votação, basta somar os votos de todos os BUs.

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