Dúvidas frequentes

1) Existe algum prazo para solicitar o empréstimo de urna eletrônica?

Sim, 60 (sessenta) dias da data prevista para a eleição pretendida. Em ano eleitoral, o empréstimo não estará disponível no período compreendido entre 120 (cento e vinte) dias antes e 30 (trinta) dias após as eleições oficiais, conforme regulamentam as Resoluções nº22.685 do TSE e 30/2018 do TRE/RN (alterada pela Res. nº 06/2019).


2) Qual o custo para utilizar as urnas eletrônicas?
O empréstimo é realizado pelo TRE/RN gratuitamente. Poderá haver custo caso a urna venha sofrer algum dano. Nesse caso, a entidade solicitante arcará com as despesas referentes às peças e manutenção.


3) Quais providências deverão ser tomadas caso a solicitação de empréstimo seja deferida pelo TRE?

Deverão ser encaminhados, nos prazos estipulados pela Seção de Urna Eletrônica, os dados para o contrato e parametrização da eleição. Os formulários estão disponíveis na área de Download dos formulários.


4) Meu pedido de empréstimo de urna eletrônica foi indeferido pelo TRE/RN. É possível solicitar o empréstimo de urna de lona?

Sim. Para maiores informações, acesse a página Empréstimo de urnas de lona, ou entre em contato com a Seção de Patrimônio do TRE/RN, unidade responsável por esse material.


5) Posso utilizar minha própria relação de eleitores nas urnas eletrônicas?

Sim. Para tanto será necessário fornecer a relação no prazo estipulado e em formato específico a ser orientado pela Seção de Urna Eletrônica.


6) Estou planejando usar a urna eletrônica em minha eleição. Qual número devo adotar para os candidatos?

Números com dois, três, quatro ou cinco algarismos (consultar a Seção de Urna Eletrônica quanto à faixa de números permitida).


7) É possível utilizar a foto dos candidatos na urna eletrônica?

Sim. Para isso a entidade deverá entregar os arquivos contendo as fotografias dos candidatos, juntamente com os dados para a eleição, no prazo estabelecido pela Seção de Urna Eletrônica. O formato das imagens deverá ser “.jpeg” em tamanho passaporte ou resolução 161x225 pixels.


8) Sou candidato e minha chapa foi impugnada na eleição de minha instituição. Devo recorrer ao TRE?

Não. O TRE/RN é responsável apenas pelo empréstimo das urnas eletrônicas e pelos treinamentos (mesários e suporte técnico). Toda a coordenação das atividades eleitorais é de inteira responsabilidade da entidade solicitante.


9) Quais os locais mais indicados para a instalação das seções eleitorais?
Salas com rede elétrica funcionando perfeitamente (pode utilizar tomada comum), com boa ventilação e iluminação, sem infiltração nas paredes e/ou teto, com disponibilidade de mesas e cadeiras.

10) É preciso um estabilizador para ligar a Urna Eletrônica?

Não. A urna poderá ser ligada diretamente na tomada. Deve-se apenas evitar seu compartilhamento com outros equipamentos, tipo celular, ventilador etc.


11) A falta de energia elétrica durante a votação poderá comprometer a eleição?

As urnas eletrônicas possuem bateria interna que permite o seu funcionamento sem energia elétrica por algum tempo. Contudo, não se recomenda o uso prolongado da urna nessas condições. Na falta de energia, deverão ser adotadas providências para que seja restabelecida o mais breve possível. Caso contrário, a urna deverá ser desligada.


12) Quem irá operar as urnas no dia de eleição? O TRE/RN irá fornecer os mesários?

Não. O TRE/RN irá disponibilizar apenas as urnas eletrônicas e treinamento para mesários e suporte técnico. A entidade será responsável por toda a coordenação e demais atividades relativas à eleição.

13) Como será feita a apuração da eleição?

Ao término da votação, cada urna emitirá o boletim de urna (BU) contendo o resultado da daquela seção. Para se chegar ao resultado da eleição, será necessário somar os votos contidos em todos os Boletins de Urna.


14) Em caso de extravio dos equipamentos a entidade será responsabilizada?

Sim. Deverá arcar com os custos relativos à manutenção, reposição de peças e suprimentos, bem como qualquer dano que venha a ser observado com as urnas. Além disso, os responsáveis por danos intencionais serão processados conforme a legislação em vigor.


15) Tenho outras dúvidas. Como devo proceder?
Entre em contato com a Seção de Urna Eletrônica – SUE, através do telefone 3654-5569, email (sue@tre-rn.jus.br) ou endereço abaixo:

Rua da Torre, 534 – Tirol – Natal/RN (Rua lateral do Parque das Dunas, por trás do CRI)