PORTARIA nº 011/2019 – 47ª ZE

O Dr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, Juiz Eleitoral da 47ª Zona, por nomeação legal, etc., no uso de suas atribuições legais, na forma da lei n° 9.504/97 (Lei das Eleições) e das Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que disciplinam as Eleições Suplementares de Alto do Rodrigues;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes quanto ao uso de veículos que trafegarão no dia do pleito à disposição da Justiça Eleitoral no transporte gratuito de eleitores;

CONSIDERANDO que a Legislação Eleitoral determina o fornecimento de transporte gratuito aos eleitores da Zona Rural no dia da eleição;

CONSIDERANDO que configura crime eleitoral o transporte irregular de eleitores no dia do pleito eleitoral e, por conta disso, se faz necessário a adoção de medidas visando a coibição de tal prática.

RESOLVE:

Determinar o quadro geral de percursos e horários programados, no âmbito desta 47ª Zona, para o transporte de eleitores nas Eleições Suplementares de Alto do Rodrigues de 2019, da seguinte forma:

Art. 1º – O transporte de eleitores se fará exclusivamente através de veículos autorizados pela Justiça Eleitoral, os quais serão fornecidos pelos Órgãos Públicos dos municípios desta zona eleitoral, mediante a afixação de tarja de identificação apropriada, sendo vedado o uso de veículos indicados por partido, candidato ou coligação;

Art. 2º – Fica proibido o transporte de eleitores em veículos não autorizados, caracterizando-se, nesses casos, crime eleitoral;

Parágrafo único – A proibição do presente artigo não se aplica à:

I – coletivos de linhas regulares e não fretados;

II – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;

III – O serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela restrição de que trata o cabeça deste artigo;

Art. 3º – Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, por motivo de doença que os impossibilitem de se locomover, não estão obrigados a votar, devendo, até o dia 30 de Janeiro de 2020, comparecer ao Cartório Eleitoral para justificar a ausência de voto, portando título eleitoral e cópia do atestado médico comprobatório;

Art. 4º – Os eleitores que não puderem votar, por motivo justo, poderão, até o dia 30 de Janeiro de 2020, comparecer ao Cartório Eleitoral munidos de seu título eleitoral para proceder a justificativa da ausência às urnas;

Art. 5º – O responsável pelo descumprimento da presente Portaria incorrerá nas punições previstas em Lei, podendo ser preso em flagrante delito, ter seu veículo apreendido e responder a processo penal eleitoral;

Art. 6º – O local de embarque e desembarque de eleitores será feito exclusivamente nos locais mencionados nesta Portaria, com saída às 8:00 horas e depois de 2 em 2 horas. A última viagem ocorrerá às 16:00 horas, sendo que veículo da rota deverá recolher as urnas de votação e demais materiais, com a presença do respectivo administrador de prédio, para o ponto de apoio do município às 17:00 horas;

§ 1º – O ônibus placa NOH-6627 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues fará o transporte das urnas e material de votação do ponto de apoio para o Cartório eleitoral.

Art. 7º – O horário de almoço dos motoristas dos transportes será das 12:00 horas às 13:00 horas, quando não haverá deslocamento de veículos;

Art. 8º – A distribuição dos veículos que ficarão à disposição da Justiça Eleitoral, no município de ALTO DO RODRIGUES/RN , será da seguinte forma:

1. SÍTIOS TABATINGA, PONCIANA, ESTREITO :

  • Saída no Ginásio Walfredo Gurgel, no centro da cidade de Alto do Rodrigues/RN, às 8:00 horas e depois saída de 2 em 2 horas, observando o horário fixado para almoço;

  • Chegada na Av. Ângelo Varela em frente Escola Municipal Francisco de Oliveira Melo e Escola Municipal Luiz Moreira, com parada no Ginásio Walfredo Gurgel.

VEÍCULOS: Ônibus de placa OJX-9096 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

2. SÍTIOS LISTRADA E BARROCAS :

  • Saída no Ginásio Walfredo Gurgel, no centro da cidade de Alto do Rodrigues/RN, às 8:00 horas e depois saída de 2 em 2 horas, observando o horário fixado para almoço;

  • Chegada na Av. Ângelo Varela em frente Escola Municipal Francisco de Oliveira Melo e Escola Municipal Luiz Moreira, com parada no Ginásio Walfredo Gurgel.

VEÍCULO: Ônibus de placa NOH-6657 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

3. SÍTIO SÃO JOSÉ :

  • Saída no Ginásio Walfredo Gurgel, no centro da cidade de Alto do Rodrigues/RN, às 8:00 horas e depois saída de 2 em 2 horas, observando o horário fixado para almoço;

  • Chegada na Av. Ângelo Varela em frente Escola Municipal Francisco de Oliveira Melo e Escola Municipal Luiz Moreira, com parada no Ginásio Walfredo Gurgel.

VEÍCULO: Ônibus de placa NOA-1061 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

4. SÍTIO CANAFISTULA :

  • Saída no Ginásio Walfredo Gurgel, no centro da cidade de Alto do Rodrigues/RN, às 8:00 horas e depois saída de 2 em 2 horas, observando o horário fixado para almoço;

  • Chegada na Av. Ângelo Varela em frente Escola Municipal Francisco de Oliveira Melo e Escola Municipal Luiz Moreira, com parada no Ginásio Walfredo Gurgel.

VEÍCULO: Micro-ônibus de placa OZV-0605 da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

5. PONTO DE APOIO NO COLÉGIO MONSENHOR WALFREDO GURGEL :

VEÍCULO: Dois Onix, placas QGJ-7284 e QGJ-7324, da Prefeitura Municipal de Alto do Rodrigues/RN.

Art. 9 – Os casos Omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral desta 47ª Zona.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pendências/RN, 21 de Novembro de 2019.

Arthur Bernardo Maia do Nascimento

Juiz Eleitoral



Inteiro teor.