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A Mesa Receptora de Votos é composta pelo(a) Presidente, 1º e 2º Mesários(as) e Secretário(a).

Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.

Principais atribuições:

- Verificar as credenciais dos(as) fiscais;
- Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima;
- Iniciar e encerrar a votação;
- Digitar o número do título do(a) eleitor(a) no terminal do(a) mesário(a), autorizando-o a votar ou a justificar;
- Receber as impugnações em relação à identidade do(a) eleitor(a);
- Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral;
- Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.

Também são atribuições do(a) presidente:

- Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção;
- Verificar a data e o horário registrados na urna;
- Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção;
- Nomear eleitores para substituir mesários faltosos;
- Zelar pela preservação da lista de candidatos(as);
- Comunicar imediatamente ao juiz ou juíza eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir;
- Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa;
- Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o(a) secretário(a) e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes;
- Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la, colocando novo lacre;
- Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do(a) eleitor(a), fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "Não Compareceu".
O(A) presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.

O(A) 1º e o(a) 2º mesário(a), nessa ordem, substituem o(a) presidente na sua ausência.

Principais atribuições:

- Localizar o nome do(a) eleitor(a) no caderno de votação e colher sua assinatura;
- Ditar o número do título ao(à) presidente;
- Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao(à) eleitor(a);
- Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

O(A) Secretário(a) é o responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo "Anotações".

Principais atribuições:

- Orientar os(as) eleitores(as) na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos;
- Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção;
- Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral;
- Verificar se o(a) eleitor(a), ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação;
- Distribuir aos(às) eleitores(as), às 17 horas, as senhas de entrada;
- Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.