Procuradora Regional Eleitoral junto ao TRE-RN expõe números sobre pedidos de impugnação de candidatura

Casos relativos à inelegibilidade também podem ser denunciados pela população por meio de canais disponíveis pela Justiça Eleitoral

Nesta terça-feira (28), após a sessão plenária, na sede do TRE-RN, a procuradora regional eleitoral do RN, Cibele Benevides, expôs números relativos às ações de impugnação de candidatos para as eleições 2018. 

Segundo a procuradora, até o momento foram o analisados cerca de 516 processos, dos quais 48 resultaram em pedidos de impugnação de candidatura e dois pedidos para impugnar coligações. 

Há também mais de 180 casos de diligências, situações que requerem maior tempo de investigação.  “Até dia 17 de setembro nos pronunciaremos em todos os processos, e novos casos de inelegibilidade podem surgir”, disse Cibele Benevides. 

Como denunciar

Casos relativos à inelegibilidade podem ser denunciados pela população. “Qualquer cidadão pode procurar o Ministério Público Federal, o Ministério Público Eleitoral na sua Zona Eleitoral, para informar casos de inelegibilidade que tenha notícia”, reforçou a Procuradora.

Denúncias podem ser comunicadas à justiça eleitoral através do aplicativo Pardal. Leia mais informações neste link: http://www.tre-rn.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/pardal-eleicoes-2018

O eleitor também pode denunciar na sua Zona Eleitoral. Acesse a lista com endereços e telefones das Zonas Eleitorais: http://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-e-telefones .

Para denunciar condutas ilícitas ao Ministério Público Federal, o eleitor deve ligar para (84) 3232-3900 ou entrar em contato através do site www.mpf.mp.br/rn .

Prazo para julgamento das ações de impugnação

O prazo para o julgamento das ações de impugnação acontece até 17 de setembro. Os números podem sofrer alteração em função de denúncias, sendo declarado pelo Ministério Público Eleitoral “a inelegibilidade” ou o parecer pelo “indeferimento do registro de candidatura”. Em seguida, cada ação de impugnação será julgada pela corte eleitoral em sessão plenária.


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