Justiça Eleitoral prorroga para o dia 22 as inscrições para o Teste Público de Segurança

Os testes vão ocorrer no período de 25 a 29 de novembro de 2019

Justiça Eleitoral promove nova edição do Teste Público de Segurança (TPS). Participe!

As pré-inscrições para o Teste Público de Segurança (TPS) 2019 do Sistema Eletrônico de Votação foram prorrogadas até o próximo dia 22 de setembro, um domingo. Qualquer brasileiro, a partir de 18 anos completos, que atenda aos requisitos do edital do TPS pode participar do teste público. Os interessados devem preencher o formulário de pré-inscrição na página do TPS na internet.

Criado para aprimorar o processo eletrônico de votação, a Justiça Eleitoral realizará mais uma edição do Teste Público de Segurança (TPS). Os testes vão ocorrer no período de 25 a 29 de novembro de 2019 com o objetivo de buscar a colaboração da sociedade brasileira para o aperfeiçoamento do sistema eletrônico de votação utilizado nas eleições do país. O prazo de pré-inscrição vai de 16 de agosto a 8 de setembro de 2019. Clique aqui para saber como participar!

Realizado, preferencialmente, no ano anterior às eleições, traz a participação e colaboração de especialistas na busca por problemas ou fragilidades que, uma vez identificadas, serão resolvidas – e testadas! – antes da realização das eleições. Qualquer cidadão brasileiro, maior de 18 anos, pode participar do evento, realizado na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília/DF.

Para participar, é importante ler atentamente o edital e garantir o cumprimento de todos os requisitos. Como previsto no edital, os documentos devem ser remetidos ao TSE por Sedex ou carta registrada, protocolizados no Protocolo Administrativo, encaminhados para o e-mail tps2019@tse.jus.br ou, quando disponível, enviado por meio de formulário on-line disponibilizado aqui.

No caso de envio por e-mail ou formulário on-line, o Tribunal confirmará o recebimento por e-mail após proceder com a leitura da mensagem. Caso o candidato não receba a confirmação de leitura ou recebimento pelo TSE em prazo julgado conveniente, deverá encaminhar o material por Sedex ou protocolizar no Tribunal.

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