Financiamento coletivo: Aberto cadastro para instituições interessadas em prestar o serviço

O cadastro é obrigatório e deve ser realizado pelo formulário eletrônico disponível no Portal do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta quarta-feira (15), o sistema para cadastramento das empresas que tenham interesse em ofertar serviço de financiamento coletivo nas campanhas da Eleição 2020. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado pelo formulário eletrônico disponível no Portal do TSE. A arrecadação por meio dessa modalidade de financiamento será permitida a partir do dia 15 de maio.
 
O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, é uma modalidade de captação de recursos para campanhas criado pela Lei nº 13.488/2017.
 
"Introduzido pela reforma eleitoral de 2017, o financiamento coletivo é uma ótima opção para aqueles que pretendem participar das eleições municipais deste ano, em função da capilaridade que a ferramenta apresenta e, sobretudo, pela facilidade proporcionada aos eleitores que pretendem contribuir para o financiamento das campanhas”, explica Lígia Limeira, Secretária Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
 
Para prestarem o serviço, empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir os requisitos fixados nos artigos 22 a 25 da Resolução TSE nº 23.607/2019. Entre os critérios, estão a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores doados individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a doação.
 
A instituição a quem caberá a arrecadação também é obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números de CPF. Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido