Guia tira dúvidas sobre justificativa eleitoral para as Eleições 2020

A Justiça Eleitoral oferece três maneiras de justificar o voto em caso de ausência

Justificativa eleitoral

O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 está marcado para acontecer no dia 15 de novembro. Apesar da obrigatoriedade do voto, há casos de impossibilidade de comparecimento de eleitores às urnas no dia das eleições. Tal ausência gera ao eleitor a obrigatoriedade da justificativa eleitoral, a qual pode ocorrer no dia do pleito ou pós-eleição.

Caso o eleitor esteja fora de seu domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência no próprio dia das 7h às 17h, por meio do aplicativo e-Título - que contará com a tecnologia de geolocalização -, no Sistema Justifica - disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), ou nas mesas receptoras, onde houver.

Nos 60 dias seguintes após o pleito, o eleitor faltante ou impossibilitado de exercer o direito do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou nos próprios Cartórios Eleitorais. A diferença é que o eleitor deve anexar documento que comprove o motivos de sua ausência às urnas.

Em material disponibilizado e elaborado pela Corregedoria Geral Eleitoral do TRE-RN, disponível no link ELEITOR E ELEIÇÕES, tem o eleitor ampla explicação sobre as diversas formas de justificativa eleitoral nas Eleições 2020, inclusive para aqueles eleitores que estejam fora do país ou que sejam inscritos no exterior.

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