Saiba como justificar o voto após o dia do pleito

Justificativas podem ser feitas pelo e-Título, Sistema Justifica ou nos Cartórios Eleitorais

Justificativa eleitoral

Os eleitores que não conseguiram votar no primeiro turno das Eleições Municipais 2020, 15 de novembro, e não apresentaram a justificativa no dia, têm até 60 dias após o pleito. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou no cartório da zona eleitoral onde é eleitor.

O e-Título está disponível gratuitamente na Play Store e Apple Store; Já o Sistema Justifica pode ser acessado por estelink e o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada; É possível também enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pela via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Em material disponibilizado e elaborado pela Corregedoria Geral Eleitoral, disponível neste link, o eleitor tem ampla explicação sobre as diversas formas de justificativa eleitoral nas Eleições 2020, inclusive para aqueles eleitores que estejam fora do país ou que sejam inscritos no exterior.


Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)


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