Resolução do TRE-RN para escolha de juízes eleitorais volta a valer integralmente

STF suspende decisão do CNJ e preenchimento dos cargos de juiz eleitoral no Estado voltará a observar integralmente a Resolução TRE-RN nº 4/2019

juizes eleitorais

O Supremo Tribunal Federal deferiu um pedido liminar que retomou a eficácia integral da Resolução nº 4/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que estabelece as normas do exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau. A liminar foi proferida em um mandado de segurança relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

Após a edição da resolução do TRE-RN, um grupo de magistrados requereu a anulação do artigo 3º, § 1º e artigo 4º, parágrafo único. Esses dispositivos tratam do procedimento de escolha dos juízes de direito para as Zonas Eleitorais do Estado compostas por mais de uma comarca. O pedido dos magistrados, negado pelo TRE-RN, foi acolhido no Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu a eficácia desses artigos.

No entanto, outro grupo de juízes de direito impetrou mandado de segurança no STF para anular a decisão do CNJ. Dentre as razões para acatar esse pedido, o Ministro Roberto Barroso destacou "a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais para dispor sobre a matéria, sendo o modelo da resolução suspensa, inclusive, adotado pelos TREs de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo", além de apontar o artigo 121º, § 2º, da Constituição Federal, que privilegia a rotatividade na composição de órgãos da Justiça Eleitoral.

"Ademais, o espaço territorial relevante para a organização da Justiça Eleitoral é a zona eleitoral, e não a divisão entre comarca-sede e comarcas-membro. Embora a repartição em comarcas seja considerada para a definição dos juízes de direito aptos a assumir a função eleitoral, o exercício dessa jurisdição se dá sobre todo o território da zona eleitoral, de modo que não é possível afirmar a existência de 'comarcas eleitorais'", afirmou o Ministro.

Dessa forma, o preenchimento dos cargos de juiz eleitoral no Rio Grande do Norte voltará a observar integralmente a Resolução TRE-RN nº 4/2019.

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a quinta-feira, das 13 às 19 h e, na sexta-feira, das 8 às 14h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas; [Interior] das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido