TRE-RN estabelece regime de trabalho preferencialmente remoto

A decisão leva em consideração a necessidade de observar as medidas preventivas contra o novo coronavírus

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabelece, a partir desta quarta-feira (10), o trabalho preferencialmente remoto de seus servidores e colaboradores, como medida preventiva e de segurança para o desenvolvimento das atividades, devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado. A decisão será publicada no DJE desta terça (9), por meio da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 07/2021, assinada pelo Presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e pelo Corregedor Regional Eleitoral em substituição, desembargador Ibanez Monteiro.

 

Nas unidades administrativas que permanecerem com mais de um servidor, na modalidade presencial, deverão adotar turnos diários alternados e respeitando o protocolo de biossegurança da Justiça Eleitoral. A medida leva em consideração a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e de observância às medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus., além do Decreto nº 30.388, de 5 de março, do Governo do RN, que trata de novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas.

 

 

Confira a Portaria nº 07/2021 abaixo

 

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 07, DE 09 DE MARÇO DE 2021

 

Altera a redação do art. 3º da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 06/2021, que estabelece regras de retorno parcial ao trabalho remoto no âmbito do TRE/RN e dá outras providências.

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e

Considerando o disposto no Decreto nº 30.388, de 05 de março de 2021, que trata de novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

Considerando a necessidade de uma atuação responsável da Justiça Eleitoral e de observância às medidas de prevenção à disseminação do novo Coronavírus (COVID-­19), de modo a garantir segurança no desenvolvimento das atividades;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 06/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O regime de trabalho no TRE/RN será, preferencialmente, remoto.”

§ 1º Na ocorrência de inviabilidade tecnológica para o trabalho remoto, o servidor poderá atuar na modalidade presencial, desde que observadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança;”

[...]

§ 3º As unidades administrativas que, pela necessidade do serviço, permanecerem funcionando com mais de um servidor, na modalidade presencial, deverão adotar turnos diários distintos, sob a responsabilidade da respectiva chefia imediata.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 09 de março de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro

Corregedor Regional Eleitoral, em substituição

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