TRE-RN julga representação contra prefeito Álvaro Dias por conduta vedada a agente público nas Eleições 2020

Ainda na sessão desta quinta-feira, Corte julgou improcedente processo contra ministro Fábio Faria

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte iniciou, na sessão desta quinta-feira (11), o julgamento de um recurso em uma representação do diretório municipal de Natal do partido Solidariedade contra o prefeito da capital potiguar, Álvaro Costa Dias, e a vice-prefeita, Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira.

O órgão partidário apontou prática de conduta vedada a agente público por parte de Álvaro Dias nas Eleições de 2020, nos termos do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), pela gravação de propaganda eleitoral em bem público de acesso restrito. A juíza da 69ª Zona Eleitoral julgou a representação improcedente e o diretório municipal recorreu da decisão.

No julgamento do recurso, o relator do processo, Juiz Fernando Jales, votou por manter a decisão da primeira instância, sendo acompanhado pelo Desembargador Ibanez Monteiro e pela Juíza Adriana Magalhães. Divergiram desse entendimento os juízes Carlos Wagner, Geraldo Mota e Ticiana Nobre. O Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vistas dos autos para melhor formular o voto de desempate.

TRE julga improcedente ação contra ministro

Também na sessão desta quinta-feira, o colegiado eleitoral potiguar julgou improcedente uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral contra o ministro Fábio Faria, que foi candidato a deputado federal nas Eleições de 2018. O órgão ministerial apontou captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha do deputado, conforme o artigo 30-A da Lei das Eleições, a partir de irregularidades detectadas no processo de prestação de contas eleitoral do então candidato.

A relatora do processo, Juíza Érika Paiva, foi acompanhada à unanimidade pela Corte para julgar improcedente a representação. “Na análise dos autos, observa-se que o conjunto probatório existente não é robusto suficiente para imputar ao representado as sanções previstas no artigo 30-A da Lei das Eleições”, afirmou a magistrada.

Multa de R$ 5 mil para vereadora em Mossoró

Ainda nesta quinta, a Corte eleitoral negou recurso da vereadora de Mossoró Larissa Daniela da Escossia Rosado contra o juízo da 33ª Zona Eleitoral, mantendo a sentença de multa de R$ 5 mil por não informar previamente os endereços das redes sociais utilizados para veiculação de propaganda eleitoral no pleito de 2020, como indica o art. 57-B da Lei das Eleições e o art. 28, §§1º e 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

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