Semana do Jovem Eleitor incentiva adolescentes a votar

Quem tem 16 e 17 anos já pode tirar o título, mas voto é facultativo

Quem tem 16 e 17 anos já pode tirar o título, mas voto é facultativo

Do dia 29 de novembro a 3 de dezembro, a Justiça Eleitoral promove a Semana do Jovem Eleitor em todo o país. A mobilização tem como objetivo incentivar os adolescentes de 16 e 17 anos a votar e exercer a cidadania, escolhendo os representantes políticos nas Eleições 2022.

O voto é facultativo para essa faixa etária, sendo obrigatório a partir dos 18 anos conforme prevê o artigo 14 da Constituição Federal, que também define o voto como um direito de igual valor para todas e todos. Ou seja, votar é um ato de cidadania, e estimular o exercício da cidadania é uma das missões da Justiça Eleitoral.

Campanha

Nesse contexto, desde o início de setembro e até 31 de dezembro, uma campanha voltada para o público jovem está sendo veiculada em rede nacional de rádio e televisão, além das redes sociais dos tribunais eleitorais. O vídeo e as peças foram protagonizadas por jovens atrizes e atores negros, pardos, indígenas e brancos, retratados em situações cotidianas. A ideia é representar a diversidade da população brasileira.

Quem completa 16 anos em 2022 também pode

Além de adolescentes com 16 e 17 anos completos, jovens que vão completar 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022 também podem solicitar o título de eleitor. Essa é a data do primeiro turno das próximas eleições gerais e, para esses casos, há um período específico: de janeiro a maio de 2022.

Como solicitar atendimento

É simples, rápido e gratuito tirar o título de eleitor. Basta acessar o sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular, e depois selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”. Depois, preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.

Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. As imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

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