TRE-RN aprova estratégia da Auditoria Interna para o sexênio 2021-2026

A estratégia contempla missão, visão, valores, objetivos, indicadores e metas para a Auditoria do tribunal

AUDI

Na última semana foi aprovada a Estratégia da Auditoria Interna (Audi) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o sexênio 2021-2026, representando a continuidade do trabalho realizado pela equipe em 2018, com o objetivo de direcionar a atuação da área, no âmbito do Regional Potiguar. Denominado de E-Aud 2021-2026 e instituído por meio da portaria 161/2021 - GP, esse importante instrumento de planejamento e gestão de longo prazo da área da Audi contempla missão, visão, valores, objetivos, indicadores e metas para a área. 

A sua elaboração foi precedida de construção da Cadeia de Valor da Auditoria Interna, quando foram definidos os principais macroprocessos da área e as necessidades das partes interessadas. Também decorreu de análise dos ambientes interno e externo que impactam positiva ou negativamente a atuação da Unidade (conhecido como diagnóstico SWOT). A demanda havia sido prevista no Plano de Atividades da Auditoria Interna do exercício (PAA 2021) e, para a execução, foi levada em consideração a sua dependência em relação ao Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (PEJERN 2021-2026), aprovado por meio da Resolução TRE-RN 49/2021, em que consta o “fortalecimento do sistema de auditoria interna” como uma das iniciativas estratégicas vinculadas ao objetivo “aprimoramento da governança institucional”.

Neste trabalho, além do necessário alinhamento com a estratégia institucional, também foram consideradas as novas Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud), preconizadas por meio da Resolução n.º 309/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução estabelece princípios, conceitos e requisitos fundamentais para a prática profissional das atividades da área, em consonância com normativos e práticas internacionais de auditoria. As novas demandas advindas do Tribunal de Contas da União (TCU), por meio da Instrução Normativa N.º 84/2020, também impactaram a elaboração deste instrumento, por se tratarem de operações que passaram a ser de responsabilidade das áreas de auditoria interna das Unidades Jurisdicionadas.

Para a consecução dos objetivos e metas estabelecidas por meio deste instrumento, advirão ações, projetos e processos em nível operacional, que serão inseridos nos planos de trabalho dos próximos exercícios, observando-se, ainda, a capacidade operacional da equipe e as prioridades da Instituição, sem os quais a execução da estratégia e o alcance dos resultados pretendidos poderão ser comprometidos.  A execução da estratégia da Auditoria Interna será acompanhada por meio de reuniões internas periódicas da equipe, com desempenho planejado e alcançado reportado à instância superior. A mensuração do desempenho almejado ficará sob a responsabilidade da dirigente da Auditoria Interna com o apoio das unidades, para a qual serão estabelecidos mecanismos internos de controle.

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