TRE-RN estabelece normas para retomada de atividades presenciais

Primeira etapa do retorno dos trabalhos e atendimentos presenciais inicia no dia 25 de outubro

Card azul com o texto "TRE-RN estabelece normas para retomada de atividades presenciais"

Foi publicada nesta segunda-feira, 18, a portaria que estabelece as normas de retorno do trabalho e do atendimento presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19, o texto determina que o retorno às atividades presenciais nas dependências da secretaria e das zonas eleitorais será realizado em três etapas, com início a partir do dia 25 de outubro de 2021.

Trabalho presencial

Na primeira etapa, as atividades presenciais serão exercidas por, pelo menos, um servidor ou servidora por unidade. Na segunda etapa, o trabalho presencial em cada unidade será exercido por, pelo menos, dois servidores. Já na terceira etapa, que tem previsão de início no dia 7 de janeiro de 2022, as atividades presenciais serão exercidas por todos os servidores e estagiários das unidades. São exceção aqueles e aquelas que se encontram em regime de teletrabalho e os integrantes do Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais.

Para as duas primeiras etapas, deverá ser dada preferência àqueles servidores e àquelas servidoras que já se encontram vacinados e vacinadas e não estão inseridos(as) nos grupos de risco registrados na Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (SAMS). Também nesse período, a unidade poderá optar pelo rodízio de seus servidores e de suas servidoras, desde que não implique a disponibilização de equipamento de tecnologia da informação adicional do TRE-RN.

Os servidores e colaboradores em atividade das áreas da saúde, segurança ou outras consideradas essenciais pela Presidência do TRE-RN permanecerão atuando presencialmente. Aos estagiários e estagiárias, é facultada a atuação presencial ou remota até 17 de dezembro de 2021, a depender das condições de infraestrutura tecnológica e da natureza das atividades, o que será avaliado pelo supervisor ou pela supervisora de estágio.

A portaria recomenda a vacinação para todos os servidores e servidoras, sejam efetivos, comissionados ou requisitados, bem como para magistrados e magistradas, estagiários e estagiárias que se enquadrem nos grupos autorizados nos Planos de Imunização das cidades onde exercem suas atividades. Nos casos em que houver justificativa de natureza médica que ampare exceção, o motivo deverá ser encaminhado à Presidência, via PAE, para análise.

Atendimento ao público

O atendimento presencial ao público também será retomado no próximo dia 25, apenas nos postos de atendimento nas Centrais do Cidadão, em horários conforme a lista abaixo:

  • Central do Cidadão Alecrim – 7h às 13h

  • Central do Cidadão Via Direta – 9h às 18h

  • Central do Cidadão Zona Norte – 9h às 18h

  • Posto de Atendimento Praça André de Albuquerque – 8h às 14h

A portaria destaca ainda que a quantidade diária de atendimentos será regulada de acordo com a capacidade de cada unidade e cartório eleitoral, considerando o número de servidores em trabalho presencial e de máquinas disponíveis. O atendimento dos Cartórios Eleitorais ainda permanece preferencialmente pelo formato remoto, por meio do Título Net.

A íntegra da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 15, de 13 de outubro de 2021 está disponível no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 18.

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