TRE-RN determina realização de novas eleições para prefeito em Canguaretama

Corte Eleitoral entendeu que Wellinson Ribeiro é inelegível e determinou cassação de diplomas

Foto da sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte no dia 16 de setembro de 2021

O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte deu provimento a um recurso contra a expedição dos diplomas eleitorais do prefeito e da vice-prefeita de Canguaretama, Wellinson Carlos Dantas Ribeiro e Maria de Fátima Moreira, respectivamente. A Corte Eleitoral também determinou a consequente realização de novas eleições para os cargos no município. A votação do recurso, que teve início na sessão plenária do dia 2 de setembro, foi concluída nesta quinta-feira, 16.

A apelação foi movida pelo diretório municipal do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em Canguaretama, que apontou a inelegibilidade de Wellinson Ribeiro nas Eleições de 2020. O órgão partidário apontou que uma condenação criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em face de Ribeiro pela prática de crimes contra a fé pública e crime de responsabilidade o tornaria inelegível.

No julgamento, a relatora do processo, Juíza Adriana Magalhães, votou, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, pelo provimento do recurso do órgão partidário, declarando o prefeito inelegível, e a consequente cassação dos diplomas de Ribeiro e da vice, Maria de Fátima Moreira, além da realização de nova eleição para prefeito no município.

“Importa rememorar que o recorrido foi condenado criminalmente pelo juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte como incurso nas penas do artigo 305 do Código Penal e artigo 1º do Decreto-Lei 201 de 1967”, destacou a magistrada em seu voto.

A relatora foi acompanhada pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Gilson Barbosa, pelo Desembargador Cláudio Santos, pelo revisor do processo, Juiz José Carlos Dantas, e pela Juíza Érika Paiva, restando vencidos os juízes Daniel Maia e Geraldo Mota.

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