Acessibilidade e Inclusão

TRE-RN LOGO NAI

O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão foi criado pela Resolução nº 11/2019-TRE/RN , vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e atua como unidade executiva de apoio à Comissão Permanente de Acessibilidade do Tribunal.

Portaria nº 84/2022 - GP - Designa Servidores para compor o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão.

Estrutura funcional do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão/AGE/PRES

Responsável: Juliana Vieira Costa de Aguiar (Assistente I)

Apoio técnico: Ana Paula Pinheiro Fonseca e Claudia Josemira Marinho Lima

Email: nai@tre-rn.jus.br

VoIP: (84) 3654-5124

A Comissão Permanente de Acessibilidade foi criada em 14 de dezembro de 2012, através da Portaria n.º 314/2012 e suas diretrizes estão firmadas na Resolução nº 04/2013-TRE/RN ,

Histórico de composição da CACESS-TRE/RN
Norma (Formatos PDF) Presidência
Portaria nº 83/2022-GP (vigente) Juiz Geraldo Antônio da Mota
Portaria nº 85/2021-GP Juiz Geraldo Antônio da Mota
Portaria nº 111/2019-GP Juiz Ricardo Tinoco de Góes
Portaria nº 80/2018-GP Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Portaria nº 198/2017-GP Juiz Luis Gustavo Alves Smith
Portaria nº 21/2015-DG Maria de Fátima Régis da Rocha
Portaria nº 314/2012-DG Maria de Fátima Régis da Rocha

Atuação da CACESS - Atas de reunião

As ações relativas ao Programa de Acessibilidade do Tribunal são planejadas anualmente pela CACESS, sendo elaborado relatório ao final de cada período e encaminhado ao TSE, visando acompanhar o desempenho da Justiça Eleitoral em relação do tema. Nos anos eleitorais, as ações planejadas incluem obrigatoriamente aquelas estabelecidas expressamente pela Resolução TSE nº 23.381.

Os quadros abaixo relacionam os objetivos e ações anuais do Programa e, ao final, o respectivo relatório dos resultados.

2021 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Conscientizar e capacitar os servidores da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Res. TSE nº 23.381).

1.Promoção do curso de CONVERSAÇÃO EM LIBRAS para os servidores, por meio da plataforma Moodle.

2. Projeto “Vamos falar de nós” - Evento realizado pela CACESS juntamente com o NAI, tratou-se de uma reunião com a alta administração visando sensibilizar e mostrar as principais demandas dos nossos servidores com deficiência. Foram apresentados alguns pleitos antigos que estavam arquivados

Conscientizar os servidores e colaboradores quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. (art.9, III, da Res. TSE nº 23.381).

1. Em função da Covid-19 e da retomada ao trabalho remoto, as campanhas de sensibilização e inclusão foram realizadas através de vídeos. Foram produzidos 04 vídeos ( Vídeo Autismo -02/04, Vídeo Libras 24/04, Vídeo dia internacional da pessoa com deficiência ( 03/12 e Vídeo ser diferente não é ser deficiente -05/12;
2. Visando à inclusão, foram realizadas campanhas solidárias com a participação dos servidores do TRE-RN (Campanha Rainha do milho – 170 doações; Ação do dia das crianças – beneficiando crianças – filhos e filhas – dos cooperados da cooperativa Cocamar – 67 doações; Campanha desapego solidário – foram arrecadados 106kg de material e Natal dos terceirizados – 247 doações).

Celebrar parcerias e cooperações com Tribunais e outras instituições, nacionais e internacionais (art. 4,XI, Res. 401-CNJ).

1. Início das tratativas de acordo de cooperação técnica com a UFRN para implementar o projeto “acessibilidade nas eleições 2022” possibilitando a impressão de 230 (duzentos e trinta) cadernos, com 50 (cinquenta) páginas, contendo a lista de candidatos das Eleições Gerais 2022 em braile e à tinta;
2. Encaminhamento de Ofício ao Governo do Estado do RN e ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas no sentido de prover às escolas sob sua alçada de responsabilidade às necessárias adaptações de acessibilidade;

Adequação da norma de acessibilidade.

1.O Núcleo de Acessibilidade e Inclusão juntamente com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão iniciou o estudo da nova Resolução CNJ n.º 401/2021, para posterior atualização e adequação das normas internas do TRE-RN. O trabalho encontra-se em fase de conclusão.

Relatório das ações executadas no período de referência: Ano 2021 ( formato PDF)
Acesse o Manual de Linguagem Inclusiva do TRE-RN .

2020 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Reduzir as barreiras comunicacionais que venham a comprometer o livre acesso dos cidadãos ao portal de internet do TRE-RN (art. 6º da Resolução TSE n.º 23.381/2012).

1. Início do projeto Acessibilidade Visual para Todos, com o intuito de deixar mais acessível o portal da internet do TRE-RN para que o seja entregue um serviço de melhor qualidade, além de informações mais confiáveis e claras para os deficientes visuais.

Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Res. TSE nº 23.381).

1. Promoção do curso de CONVERSAÇÃO EM LIBRAS para os servidores, por meio da plataforma Moodle.

Garantir locais de votação de mais fácil acesso aos eleitores com deficiência (inciso I, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Confecção de Relatório com a consolidação dos dados sobre as condições de acessibilidade nos locais de votação, através do  levantamento in loco , utilizando o método de amostragem, de 91 locais de votação, distribuídos no Rio Grande do Norte, a fim de serem oficiadas, as prefeituras dos municípios respectivos, com o objetivo de instá-las a viabilizar adequações e/ou melhorias nesses locais para as Eleições de 2022.

Divulgar o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do RN e promover ações que contribuam para o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

1. Elaboração de cartilha sobre acessibilidade nas eleições 2020, destinadas aos mesários, reconhecendo a acessibilidade como direito e garantia para o pleno exercício da cidadania, informando sobre o sintetizador de voz, além de orientações acerca de condutas atitudinais inclusivas;
2. Confecção de folheto sobre acessibilidade, especificamente para o público externo, disponibilizado no site da internet do TRE-RN, esclarecendo sobre os direitos que lhes são assegurados por lei, bem como apresentando a montagem de uma seção eleitoral acessível e o modelo do Requerimento de Atualização da Situação do Eleitor - Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida(ASE 396).

3. Confecção e envio para as Zonas Eleitorais do Formulário para Identificação do Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Realização de pesquisa junto aos cartórios com o objetivo de acompanhar a situação quanto à acessibilidade nos prédios da Justiça Eleitoral.

Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2020 (formato PDF).

2019 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Estruturar unidade responsável pela acessibilidade no âmbito do tribunais (Resoluções CNJ nº 230/2016 e TSE nº 23.381/2012).

1. Criação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, vinculado à Assessoria de Apoio à Governança e Gestão Estratégica/Presidência (Resolução TRE/RN nº 11/2019).
2. Criação da página Acessibilidade e Inclusão no portal da internet do TRE/RN.

Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Aquisição de licença de softwares MS Office Standard 2016 e JAWS (leitor de tela) para servidor da 20º ZE, com deficiência visual (PAE nº 8624/2019).

Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Res. TSE nº 23.381).

1. Promoção do curso de CONVERSAÇÃO EM LIBRAS para os servidores, por meio da plataforma Moodle.

Conscientizar os servidores e colaboradores quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida. (art.9, III, da Res. TSE nº 23.381).

1. Realização de evento interno "Educação inclusiva e a valorização do professor", em 25/10/2019, com a professora natalense Débora Seabra de Moura, portadora da Síndrome de Down.

2. Realização de evento interno "Violência contra a mulher com deficiência", realizado em comemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, ministrada por Juliana Silva.
Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2019 (formato PDF) .

2018 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Atualizar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida junto ao Cadastro Eleitoral (arts. 7º e 8º, da Res. TSE nº 23.381 e art. 9º, da Res. TRE/RN nº 4/2013).

1. Produção de spot, a ser veiculado nas rádios, chamando o eleitor com deficiência a comparecer ao cartório eleitoral para informar a sua situação;
2. Divulgação nos meios de comunicação de chamamento ao eleitor com deficiência comparecer ao cartório eleitoral para informar a sua situação;
3. Encaminhamento de expediente às entidades representativas das pessoas com deficiência, para que estimulem os seus associados a comparecerem ao cartório eleitoral para informar a sua situação.
4. Atendimento ao eleitor com deficiência e alimentação do ELO.
5. Expedição de instruções aos juízes eleitorais, para orientá-los na escolha de locais de votação de mais fácil acesso ao eleitor com deficiência física.

Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Adequação dos projetos estruturais das obras em construção que, porventura, estejam em desacordo com as normas técnicas que tratam de acessibilidade;
2. Remoção de outras barreiras (mobiliários e equipamentos).

Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Res. TSE nº 23.381).

1. Dar prosseguimento à capacitação dos servidores em LIBRAS;
2. Convite às entidades representativas de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para ministrar palestras aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações às pessoas com deficiência visual (art. 6º, Res. TSE nº 23.381).

1. Atualização periódica dos sítios eletrônicos e do sistema de acompanhamento processual com novas ferramentas e tecnologias criadas para as pessoas com deficiência;
2. Realização de treinamento periódico dos servidores deficientes para a atualização e o aprimoramento sobre o correto manuseio dos softwares de acessibilidade;
3. Finalização do processo de aquisição da impressora em Braille.

Conscientizar os servidores e colaboradores quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou mobilidade reduzida. (art.9, III, da Res. TSE nº 23.381).

1. Divulgação, por meio dos painéis digitais espalhados na sede do Tribunal, de frases sobre o tema e depoimento de servidores deficientes;
2. Disponibilização de fones de ouvido nas seções especiais e naquelas onde houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual;
3. Realização de levantamento do quantitativo de fones de ouvido necessários para o planejamento das aquisições relativas ao pleito de 2020.
Relatório das ações executadas no período de referência: não disponível .

2017 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Atualizar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida junto ao Cadastro Eleitoral (arts. 7º e 8º, da Res. TSE nº 23.381 e art. 9º, da Res. TRE/RN nº 4/2013).

1. Atualização, pelos cartórios eleitorais, da situação dos eleitores com deficiência no Cadastro Nacional;
2. Produzir spot a ser veiculado nas rádios chamando o eleitor com deficiência a comparecer ao cartório eleitoral para informar a sua situação;
3. Divulgação nos meios de comunicação de chamamento ao eleitor com deficiência para comparecer ao cartório eleitoral para informar a sua situação;
4. Encaminhamento de expediente às entidades representativas das pessoas com deficiência, para que estimulem os seus associados a comparecerem ao cartório eleitoral para informar a sua situação.

Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às  unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, VIII, art. 3º,  da Res. TSE nº 23.381).

1 . Adequação dos projetos estruturais das obras em construção que, porventura, estejam em desacordo com as normas técnicas que tratam de acessibilidade;
2 . Remoção de outras barreiras (mobiliários e equipamentos).

Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com  deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Resolução TSE nº 23.381).

1. Dar prosseguimento à capacitação dos servidores em LIBRAS;
2. Convite a entidades representativas de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida, para ministrar palestras aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações às pessoas com deficiências visual (art. 6º, Res. TSE nº 23.381).

1. Adquirir software para uso do servidor com deficiência visual lotado na 20ª Zona Eleitoral de Caicó;
2. Realizar treinamento ao servidor para utilização do sistema;
3. Adquirir impressora em Braille.

Contribuir para a adaptação/modificação das estruturas físicas dos prédios onde funcionam os locais de votação necessárias à garantia da acessibilidade (VII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Recomendação aos juízes eleitorais, para que oficiem às prefeituras municipais, no sentido de promoverem as adaptações dos prédios que sediam os locais de votação;
2. Expedição de ofício ao Governador do Estado, no sentido de que promova as adaptações dos prédios que sediam os locais de votação;
3. Expedição de ofício ao Procurador Regional Eleitoral solicitando que seja encaminhado expediente aos promotores eleitorais, para que adotem providências junto aos gestores municipais visando á adaptação dos estabelecimentos que sediam os locais de votação.

Promover ações que contribuam para o exercício da cidadania das pessoas com deficiência. (art. 2º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Contratação de empresa visando à prestação do serviço de intérprete de LIBRAS em eventos da Justiça Eleitoral do RN;
2. Celebração de parcerias com instituições de ensino visando à inserção do tema acessibilidade nas escolas.

Relatório das ações executadas no período de referência: não disponível .

2016 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Garantir locais de votação de mais fácil acesso aos eleitores com deficiência (inciso I, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Expedição de instruções aos juízes eleitorais.

Monitorar periodicamente as condições de acessibilidade dos locais de votação (incisos II e III, IV e VI,  art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Expedição de Recomendação, nos termos dos incisos II, III, IV e VI da Res TSE nº 23.381.

Garantir o acesso do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida aos estacionamentos dos locais de votação ou reserva de vagas próximas (inciso V, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Expedição de Recomendação, nos termos dos inciso V;
2. Inclusão do tema na programação da reunião de apresentação do planejamento aos chefes de cartórios eleitorais.

Contribuir para a adaptação/modificação das estruturas físicas dos prédios onde funcionam os locais de votação necessárias à garantia da acessibilidade (inciso VII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Conclusão do encaminhamento dos relatórios de vistoria dos locais de votação aos prefeitos municipais e ao Governo do estado;
2. Monitoramento pelos cartórios eleitorais das adaptações dos locais de votação.

Celebrar acordos e convênios de cooperação técnica  com entidades públicas e privadas representativas de pessoas com deficiência, objetivando o auxílio e acompanhamento das atividades necessárias à garantia da acessibilidade (inciso VIII, art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Celebração de acordo com o Instituto de Cegos visando ao treinamento dos eleitores com deficiência visual com a urna eletrônica.

Disponibilizar fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específicas do eleitor cego ou com deficiência visual acessibilidade (art. 4º, §§ 1º e 2º,  da Res. TSE nº 23.381).

1. Conclusão do levantamento da necessidade de fones de ouvido pelos cartórios eleitorais;
2. Solicitação de permanência do fone de ouvido nas seções especiais e outro no local de votação;
3. Expedição de ofício à Diretoria-Geral para verificar a possibilidade de confecção de cédula em braille (ver com outros Regionais).

Fornecer, através do treinamento de mesários, orientações para auxiliar e facilitar o exercício do voto pelos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

1. Inclusão na cartilha de treinamento produzida pelo TSE, caso o tema não conste na cartilha ou o traga de modo insatisfatório;
2. Destaque para os seguintes aspectos no treinamento:
a) prioridade na votação, nos termos da legislação eleitoral;
b) direito de auxílio de pessoa de confiança para votar, nos termos da lei;
c) preenchimento do formulário de requerimento individual específico, informando a situação, ressaltando quanto a forma de abordagem ao eleitor e da não obrigatoriedade do preenchimento.

Realizar parcerias com instituições representativas da sociedade civil, objetivando o incentivo ao cadastramento dos mesários e colaboradores na eleição com conhecimento em LIBRAS.

1. Encaminhamento de expediente aos juízes eleitorais verificarem junto aos municípios a existência de entidades que possuam eleitores com capacitação em LIBRAS para serem convocados como mesários ou colaboradores.

Realizar campanhas informativas ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida quanto à importância do voto ( incisos a, b e c,  II, do art. 7º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Contratação de repentistas para produção de spot, a ser veiculado nas rádios do estado do RN sobre a importância do voto do eleitor: possibilidade de transferir a seção para seção especial; informar ao juiz as restrições para o exercício do voto;
2. Confecção de cartazes/folders sobre as datas de transferência para seção especial e restrições ao exercício do voto.

Disponibilizar legislação eleitoral em áudio (parágrafo único, do art. 6º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Encaminhamento de expediente ao TSE a fim de verificar se foi disponibilizada a legislação eleitoral em áudio.

Identificar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida ( art. 8º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Elaboração de provimento destacando a importância do registro da situação do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como regulamentando a atualização da situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade, por meio de formulário de requerimento individual específico, a ser recebido pelos mesário no dia da eleição, conforme modelo estabelecido por provimento da CGE.

Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras que venham a comprometer o acesso aos serviços e às  unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação - normas ABNT (parágrafo único, do inciso VIII, do art. 3º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Adequação dos projetos estruturais das obras em construção que, porventura, estejam em desacordo com as normas técnicas que tratam de acessibilidade;
2. Remoção de outras barreiras (mobiliários e equipamentos).

Realizar treinamento de pessoal sobre normas atinentes à acessibilidade.

1. Realização de cursos internos de capacitação na língua brasileira de sinais - LIBRAS;
2. Realização de palestras internas ou outra forma de abordagem sobre o tema acessibilidade.

Garantir o pleno acesso às informações disponíveis às pessoas com deficiência visual ( art. 6º, da Res. TSE nº 23.381).

1. Promoção das adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas informatizados do Tribunal.

Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2016 (formato PDF) .

2015 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Atualizar a situação dos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida junto ao Cadastro Eleitoral (arts. 7º e 8º, da Res. TSE nº 23.381; art. 9º, da Res. TRE/RN nº 4/2013; e Recomendação CNJ nº 27).

1. Zonas eleitorais sem revisão biométrica:
- Edição de provimento regulamentando a atualização da situação dos eleitores com deficiência no Cadastro Nacional;
- Divulgação nos meios de comunicação para o eleitor com deficiência comparecer ao Cartório Eleitoral para informar a sua situação;
- Atendimento do eleitor com deficiência e alimentação do ELO.
2. Zonas eleitorais com revisão biométrica:
- Inserção no provimento que regulamenta a revisão biométrica a necessidade de:
a) informar no Cadastro Eleitoral, por ocasião do atendimento, a situação do eleitor com deficiência MOTIVO/FORMA;
b) instalar postos de atendimento preferencial dos eleitores com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças de colo, nos termos da lei. *
- Instalação dos postos de atendimento preferencial dos eleitores com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, idosos e crianças de colo nos termos da lei.*

* Revisão biométrica de caráter extraordinário.

Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida (art. 9º, I, II, III, da Resolução TSE nº 23.381 e Recomendação CNJ nº 27).

1. Dar prosseguimento à capacitação dos servidores em LIBRAS;
2. Realização de palestras por representantes das entidades representativas de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida para os servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas de acompanhamento processual, a fim de garantir pleno acesso às informações às pessoas com deficiências visual (art. 6º, Res. TSE nº 23.381 e Recomendação CNJ nº 27, letras "i", "k" e "o").

1. Adequação do SADP visando à identificação do processo, cuja parte figure pessoa com deficiência, idoso ou portador de lesão grave, com a impressão de etiqueta que identifique a prioridade na tramitação do processo;
2. Aquisição de impressora em Braille;
3. Adequação do sítio do TRE/RN visando a atender às normas de acessibilidade (W3C/WAI, Acessibilidade Brasil entre outros);
4. Disponibilização de equipamentos de autoatendimento para consulta processual acessíveis com sistema de voz ou de leitura, bem como altura compatível para usuários de cadeiras de rodas.

Celebrar acordos e convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem as seções eleitorais, com vistas ao planejamento e à realização das adaptações das estruturas físicas necessárias à garantia da acessibilidade (art. 3º, VIII, da Resolução TSE nº 23.381).

1. Conclusão da inserção no Sistema de Apoio às Eleições - SAE das vistorias dos locais de votação;
2. Elaboração de Relatório de Conclusão de Vistoria dos locais de votação;
3. Encaminhamento aos gestores estadual e  municipais, procurador regional eleitoral e juízes eleitorais, do relatório da vistoria dos estabelecimentos que sediam os locais de votação;
4. Realização de 4 (quatro) parcerias com entidades públicas (governo do estado do RN ou prefeituras municipais) e/ou privadas visando às adaptações/modificações de estabelecimentos de responsabilidade daqueles entes, necessárias à garantia da acessibilidade.

Promover ações que contribuam para o exercício da cidadania das pessoas com deficiência. (art. 2º, da Resolução TSE nº 23.381).

1. Contratação de empresa visando à prestação do serviço de intérprete de LIBRAS em eventos da Justiça Eleitoral do RN;
2. Celebração de parceria com instituições de ensino visando à inserção e distribuição dos livros de cordeis sobre acessibilidade;
3. Distribuição de cartilha (em cordel) sobre acessibilidade.

Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2015 (formato PDF) .

2013-2014 - OBJETIVOS E AÇÕES REALIZADAS

Instituir o Programa de Acessibilidade no TRE/RN.

1. Elaboração e aprovação de resolução instituindo o Programa;
2. Criação da logomarca do programa por meio de concurso: edital, divulgação de resultado e premiação (certificado, anotação na ficha funcional e entrega de prêmio).

Identificar o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pelos cartórios eleitorais.

1. Elaboração de provimento regulamentando a atualização da situação dos eleitores com deficiência/mobilidade reduzida no Cadastro Nacional de Eleitores e criação de formulário de atualização;
2. Divulgação para o eleitor comparecer às unidades da Justiça Eleitoral:
- 2013 (zonas sem revisão biométrica): confecção de cartazes, folders, spots para rádio.
- 2014: confecção de cartazes, folders, spots para rádio;
3. Atualização permanente e gradativa no ELO da situação dos eleitores com deficiência/mobilidade reduzida.

Reduzir as barreiras arquitetônicas, de mobiliários e outras qe venham a comprometer o acesso aos serviços e às  unidades da Justiça Eleitoral e nos locais de votação (normas ABNT).

1. Levantamento do quantitativo dos prédios da Justiça Eleitoral que não atendam às normas técnicas;
2. Realização de vistoria nos locais de votação para identificar os que não atendem aos requisitos de acessibilidade;
3. Adequação dos projetos estruturais das obras em construção que, porventura,  estejam em desacordo com as normas técnicas que tratam de acessibilidade;
4. Remoção de outras barreiras (mobiliários e equipamentos).

Conscientizar e capacitar os servidores e auxiliares da Justiça Eleitoral de modo a promover a acessibilidade das pessoas com  deficiência e/ou mobilidade reduzida.

1. Realização de cursos de capacitação na língua de sinais;
2. Promoção da visibilidade no ambiente de trabalho da responsabilidade da instituição com a acessibilidade;
3. Realização de treinamento de mesários com enfoque no tema de acessibilidade;
4. Realização de palestras por representantes das entidades representativas de pessoas deficientes ou com mobilidade reduzida para os servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral.

Promover as adaptações necessárias nos sítios eletrônicos e sistemas informatizados do Tribunal.

1. Adequação dos sítios eletrônicos do Tribunal (internet e intranet) para acompanhamento de processos e das sessões  da Corte em linguagem de LIBRAS.

Divulgar o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral do RN e promover ações que contribuam para o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.

1. Elaboração e confecção de cartilha (em cordel) sobre acessibilidade, reconhecendo a acessibilidade como direito e garantia para o pleno exercício da cidadania;
2. Celebração de parcerias/convênios com entidades públicas e privadas e organizações representativas.

Relatório das ações executadas no período de referência: ano 2013 (formato PDF) e ano 2014 (formato PDF) .

ACESSIBILIDADE - CENÁRIO NACIONAL

Em 2015, o TSE elaborou relatório consolidado contendo dados da acessibilidade na Justiça Eleitoral, tomando por base os dispositivos da Resolução TSE nº 23.381. O conteúdo pode ser consultado acessando o arquivo Acessibilidade na Justiça Eleitoral (formato pdf).

ACESSIBILIDADE NA INTERNET DO TRE/RN

O aprimoramento do acesso aos serviços prestados pelo TRE/RN é objetivo estratégico contínuo do órgão e as informações relativas à acessibilidade aos portadores de necessidades especiais e àqueles com restrições motoras transitórias estão disponíveis no link Acessibilidades .

EDIFICAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

A adequação das edificações da Justiça Eleitoral do RN aos requisitos de acessibilidade constou como prioridade do órgão no primeiro ciclo estratégico (2010-2015), passando a ser ação contínua do TRE/RN desde então.

Os resultados do indicador de adequação das instalações físicas dos cartórios eleitorais, no período 2012-2015, demonstram um avanço do órgão em assegurar a melhoria da acessibilidade, tendo contribuído para isso ao longo do período as obras realizadas para munir as zonas eleitorais do interior com edificações próprias da Justiça Eleitoral.

Ano 2012 Meta: 88% Resultado: 88%
Ano 2013 Meta: 89% Resultado: 88%
Ano 2014 Meta: 91% Resultado: 91%
Ano 2015 Meta: 91% Resultado: 93%
Ano 2016 Meta: 69% Resultado: 66%
Ano 2017 Meta: 71% Resultado: 72%
Ano 2018 Meta: 72% Resultado:72,5%
Ano 2019 Meta: 73% Resultado: 72%
Ano 2020 Meta: 74% Resultado:72%

Os prédios da Justiça Eleitoral na Capital - Sede, Fórum Eleitoral e COJE - foram adaptados para atender aos eleitores e jurisdicionados deficientes ou com mobilidade reduzida, em especial o primeiro, que acomoda toda a Secretaria do Tribunal e o Pleno, a partir da conclusão das obras da nova Sede em 2018.

LOCAIS DE VOTAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE

Com a implantação do Programa de Acessibilidade do TRE/RN, foi procedido o primeiro levantamento das condições dos locais de votação, com foco na adequação das barreiras arquitetônicas para buscar a melhoria da acessibilidade às seções eleitorais pelos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O levantamento, bastante detalhado e complexo, foi concluído em 2015 e produziu dados relevantes que, consolidados em relatório único, ensejou uma atuação direta da Presidência do Tribunal junto aos gestores municipais de várias zonas eleitorais, no sentido de solicitar a adequação dos locais de votação para eliminar as desconformidades apontadas.

O relatório Vistoria dos Locais de Votação (Formato PDF) permanece sendo a base de consulta para a adoção de medidas e estudos de melhoria da acessibilidade.