Ampliação do DNI

 

Projeto - Ampliação do Documento Nacional de Identificação (DNI)                                                                                    

Início

PENDENTE DE DEFINIÇÃO DO CALENDÁRIO DO TSE

Proponente

Marcos Flávio Nascimento Maia, secretário de tecnologia da informação e comunicação

Gerente do projeto

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Equipe do projeto

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Processo Administrativo Eletrônico (PAE)

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Vinculação estratégica

OE - Qualidade e acessibilidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do RN

Escopo do projeto

Implantação do DNI, por etapas, em todo o estado do RN.

Valor planejado

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Valor executado

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Justificativa

O Documento Nacional de Identificação – DNI é um documento digital oficial, que reúne o CPF, a Certidão de Nascimento e o Título do Eleitor em uma única plataforma. Sua criação foi prevista na Lei nº 13.444/2017, que instituiu a Identificação Civil Nacional (ICN), com o objetivo de dificultar fraudes, recorrentes em razão dos cerca de 20 documentos de identificação possíveis a serem utilizados pelos brasileiros.

O referido diploma legal atribuiu ao Tribunal Superior Eleitoral a responsabilidade pelo armazenamento e gestão da base de dados da ICN, devendo o referido Tribunal mantê-la atualizada e adotar as providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do seu conteúdo, bem assim a sua interoperabilidade relativamente aos demais sistemas eletrônicos governamentais (art. 2º, §1º).

Também por expressa previsão legal, a ICN deverá se servir da base de dados biométricos da Justiça Eleitoral para a sua composição (art. 2º, I).

Em atenção à atribuição de implementar o ICN, o Tribunal Superior Eleitoral lançou, em maio do corrente ano, projeto, ainda em fase de testes, para início de seu mister. O documento digital, todavia, não se encontra (ainda) acessível para toda a população, tendo sido disponibilizado, até o momento, apenas para alguns órgãos públicos, para pessoas com cadastro da biometria realizado junto à Justiça Eleitoral. A fixação do calendário para ampliação do serviço para toda a população ainda se encontra sem definição, estimando-se, no entanto, que se iniciará a partir de 5 de novembro do corrente ano, após a realização das eleições[5].

Nesse contexto, o TRE/RN, assim como os demais Regionais, tem desempenhado o papel executório do projeto piloto, que já se iniciou mediante a expedição do DNI para servidores de alguns órgãos públicos da Capital, tais como Tribunal de Justiça do RN e Justiça Federal do RN. Aguarda-se, atualmente, direcionamento do TSE quanto ao gestor do projeto, ocasião em que o TRE/RN instituirá um Comitê Gestor Regional para adoção das providências necessárias à execução, que incluirá membros da Corregedoria Regional Eleitoral e da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, dentre outros.

A proposta ora exposta é a de que, a partir da autorização do TSE, este Regional promova a disponibilização do DNI para todo o estado do Rio Grande do Norte até o final da gestão 2018-2020.

Diferentemente da recém-concluída Revisão Biométrica do eleitorado do RN, a emissão do Documento Nacional de Identificação - DNI não possui caráter de obrigatoriedade e exige a disponibilidade de tecnologia própria (smartphones), motivo pelo qual a meta de alcance da população deverá ser um tanto mais modesta.

Imperioso destacar que o fomento do uso do DNI foi elencado dentre as metas traçadas para a Justiça Eleitoral no ano de 2019, a serem votadas pela população, tendo obtido o percentual de 15,98% (quinze vírgula noventa e oito por cento) de votos, o que a colocou na quarta colocação, dentre as cinco opções disponibilizadas aos consultados: (1ª colocada) Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral; (2ª colocada) Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os  conhecimentos sobre funcionamento do processo eleitoral; (3ª colocada) Promover ações voltadas ao esclarecimento sobre a segurança do processo eleitoral; (5ª colocada) Alcançar nível de excelência em boas práticas socioambientais quanto às ações para implementação do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral.


Resultados esperados

A ampliação do DNI para a população do Rio Grande do Norte, não apenas das principais cidades do estado, mas das municipalidades como um todo, consiste em um serviço de utilidade pública, que traz benefícios ao cidadão, aproxima-o de uma facilidade tecnológica e ainda contribui para o aumento da segurança documental do país e, consequentemente, do processo eleitoral, evitando fraudes e aumentando a possibilidade de cruzamento de dados.

Trata-se de um serviço para cuja execução está melhor habilitada a Justiça Eleitoral, em razão de sua capilaridade e alcance junto ao eleitor.

 

 

 

1. Plano do Projeto - NÃO ELABORADO

2. Status de progresso do projeto - Cronograma (NÃO ELABORADO, DEPENDENDO DE DEFINIÇÃO DO TSE)

3. Acesso ao ambiente de gerenciamento - NÃO DISPONÍVEL

 

Relatório de lições aprendidas

Identificação Impacto no projeto
1.
2.
3.